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Lei nº 7385-2002 (nível superior fotógrafo)

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Altera denominação e outros dispositivos legais referentes a carreira de Fotógrafo Criminal da Policia Civil. * Promulgada. * Altera o Anexo Único da Lei nº 6747/02. * Sob ADIN 2834 – aguardando julgamento do mérito.


LEI Nº 7.385

 

Altera denominação e outros dispositivos legais referentes à carreira de Fotógrafo Criminal da Polícia Civil.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O atual cargo de Fotógrafo Criminal pertencente ao Quadro de Serviços Efetivos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Perito em Fotografia Criminal.

 

Art. 2º Constitui requisito essencial para a inscrição em concurso público para o supracitado cargo, a apresentação, pelo interessado, de diploma de graduação em nível superior de ensino, registrado nos órgãos competentes.

 

Art. 3º O Anexo Único da Lei n° 6.747, de 07.08. 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002.

 

 

JOSÉ RAMOS

Presidente – (Em Exercício)

 

 

(D. O. 09/12/2002)

 

 

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