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Lei nº 7419-2002 (nível superior agentes de polícia)

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LEI Nº 7.419

 

Altera dispositivos legais referentes à carreira de Agente de Polícia da Polícia Civil.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente, em Exercício, promulgo nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.888, de 26/01/1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Civil, Código PC-APC, será exigido o Certificado de conclusão do Curso Superior.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.

 

 

JOSÉ RAMOS

Presidente – (Em Exercício)

 

 

(D. O. 10/12/2002)

 

 

 

 

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