Além de estarem exercendo atividade exclusiva de perito papiloscópico, menores encontram-se na Seção Criminal do Departmento de Identificação tendo acesso a dados criminais sigilosos e podendo até manuseá-los.
Uma verdadeira invasão a dados criminais arquivados no Departamento que deveriam ter caráter restrito aos peritos papiloscópicos, mas que diante da total defasagem do cargo e descaso passaram a ser expostos de forma contrária à legislação.
“Tais dados, constantes da FAC são de acesso restrito a algumas autoridades, para fins específicos, não sendo informados quando da expedição da Certidão de Antecedentes Criminais, pois são de interesse exclusivo do indivíduo e dos órgãos que necessitam de tais dados (…)”.
Uma polícia que não cumpre a lei e os direitos do cargo pode exigir que criminosos os acatem? Será que já leram a legislação ou gostam de passar por cima dela, escudados na impunidade reinante?
Veja: Código de Processo Penal –
“Art. 709. A condenação será inscrita, com a nota de suspensão, em livros especiais do Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, averbando-se, mediante comunicação do juiz ou do tribunal, a revogação da suspensão ou a extinção da pena. Em caso de revogação, será feita a averbação definitiva no registro geral.
§ 1o Nos lugares onde não houver Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere, o registro e a averbação serão feitos em livro próprio no juízo ou no tribunal.
§ 2o O registro será secreto, salvo para efeito de informações requisitadas por autoridade judiciária, no caso de novo processo.
§ 3o Não se aplicará o disposto no § 2o, quando houver sido imposta ou resultar de condenação pena acessória consistente em interdição de direitos.”
Segunda-feira (16/12) estaremos na delegacia competente apresentando a notícia crime sobre essa invasão patrocinada pelo próprio Estado.
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