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MODELO ATUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – EMERSON GONÇALVES DA ROCHA

     Recebemos mais um artigo escrito pelo Superintendente de Polícia Metropolitana do Estado do Espírito Santo e estamos colocando no ar. Relembramos que o site da APPES é de participação democrática, encontrando-se aberto a temas que suscitam debates sobre segurança pública e perícia.

 

Modelo atual de Segurança Publica
 

Porque ainda não deu certo…
Mesmo em vigor a nossa Constituição Federal de 1988, por mais de 20 anos, e sendo a primeira a ter um capítulo sobre Segurança Publica, não deu ainda para uma boa parte da sociedade brasileira entender como funciona a Segurança Publica no Brasil.

É possível que tal fato ocorra porque somos sobreviventes de um período ditatorial bem recente onde se “prendia para investigar” e que uma “boa” parte da Sociedade ainda não tinha noção da importância dos direitos humanos, porque quando se falava em Policia pensava-se logo em “policiais” do passado trabalhando.
 
Hoje o enfoque é totalmente outro, visto que a atividade policial baseia-se nos recursos de Inteligência e de Policia Técnico- Científica, primeiro INVESTIGANDO (de forma cientifica e dentro dos Princípios fundamentais dos Direitos Humanos), para depois, se for o caso, PRENDER. Defender os Direitos Humanos e os Humanos Direitos. 
 
Até hoje muita gente não sabe diferenciar a atribuição de um Soldado da Policia Militar a de um Investigador da Polícia Civil. Não sabe diferenciar a Instituição Policial Civil da Corporação Policial Militar. Não sabe, mesmo estando muito bem definido na Constituição que a nível Federal, a Policia Federal (Civil) tem competência para fazer um Ciclo completo de Policia (por isso não tem Policia Militar Federal) e que noscrebro.jpg - 19.93 Kb Estados existem duas Policias, sendo uma Civil (Policia Civil, PC) com atribuições especificas de Policia Judiciária, a qual existe para apurar os crimes que acontecem          e a Policia Militar com atribuições especificas de Policia Ostensiva Fardada, para não deixar que o crime aconteça, ou seja, com a missão principal de evitar a ocorrência criminal, em caráter preventivo. Isto quer dizer que nos Estados, as Policias, Civil e Militar se complementam, com cada uma fazendo meio ciclo de policia (conhecido como freios e contra pesos da democracia).

 

Quando termina a atribuição especifica de uma começa da outra. É simples e fácil.
 
 pm.jpg - 11.03 KbGrande parcela da sociedade desconhece que a Policia Militar ao fazer uma prisão na rua, tem que terminar o seu serviço apresentando os elementos detidos na Delegacia mais próxima da Circunscrição do fato que deu causa a detenção ou numa Delegacia de Plantão e, ao fazer a entrega do Preso a Autoridade Policial, que é o Delegado de Policia, é ele que tem dentre suas atribuições o “Ato Discricionário” que é o poder de decidir em qual tipo penal o preso deverá ser indiciado ou ter sua liberdade cerceada de acordo com a legislação penal vigente.
 
Existem muitas vezes interpretações diferentes, mas, erradas por parte de quem prendeu ou até mesmo da mídia , em face da flagrância, da repercussão do caso (do clamor publico )  etc.., que pode ocasionar numa interpretação equivocada do fato ocorrido  sob uma visão estrábica  e, quando a Autoridade Policial após avaliar de forma técnica, analisando sem paixão o caso concreto e dentro do que determina a Lei, tipifica de forma diferente , surgem as vezes uma celeuma grande, que muitas vezes chega a jogar a Autoridade contra os policiais que fizeram as prisões e até gerar conflitos Institucionais, entre as Policias e mesmo com o Ministério Publico,sem falar que isso é um “prato cheio para a Imprensa”.

Com essas dificuldades que surgem, passa a sociedade a ficar sem saber o que fazer e até mesmo a quem se socorrer quando precisa.

Muitas vezes a imprensa mostra movimentos de grupos sociais pedindo socorro devido ao alto índice de violência em seus bairros, distritos, Municípios e até mesmo em seus Estados e quando isso acontece, muitas vezes o que se vê, são pedidos aos Governantes para admissão de mais soldados para reduzir os índices da violência em detrimento de uma Delegacia/DISTRITO  bem estruturados para investigar as causas ou mesmo ajudarem na definição das Políticas Publicas.
 
Esse pedido de socorro feito dessa forma é justamente pelo desconhecimento popular que não sabe diferenciar as policias e suas atribuições e, qual o papel social de cada uma delas.

Outras vezes, alguns desses mesmo sabendo,mas, por subserviência para ficar bem com uma parcela das Policias se colocam na condição de representante de alguma liderança para fazerem defesas dessas. Isso ocorre às vezes com lideres comunitários, que passam a ser informantes e são mortos.
 
No Espírito Santo a Policia de Carreira foi Organizada em 1982 e mesmo assim, mais de 20 anos depois da atual Constituição o Estado ainda não conseguiu sequer, implantar Distritos Policias já criados por Lei para que possam desenvolver um trabalho integrado de policia cidadã .
 
No Brasil, até pouco tempo só o Estado de São Paulo tinha uma Policia Civil com Delegados e Policiais Civis em todos os Municípios  (possivelmente em quantidade maior que de Promotores e Juizes,sendo considerada a melhor Policia da América Latina). Outros Estados por falta de estrutura ou por descumprimento à Constituição, não conseguiram se quer implantar a polícia de carreira e prover cargos em todos os municípios.
 
Essa anomalia, aberração jurídica e descumprimento da Constituição Federal de 1988, levou a conflitos hoje difíceis de serem solucionados entre  Instituições Policiais  com reflexos negativos para a sociedade , a qual está sucumbindo ao crime.

No Espírito Santo já tivemos oportunidade de ver Instituições Militares ganhando prêmios pelo trabalho de Policia Comunitária (não vai aqui nenhum demérito) como se fosse à única, como se o trabalho de policia fosse apenas feito por uma.

“Ninguém caminha sozinho”.

 

A Policia Civil jamais concorrerá a prêmios, se não tiver Delegacias ou Distritos Policiais minimamente estruturados e, com  metodologia de Policia Cidadã, conforme Projetos já existentes.

A própria Constituição,estabelece que deverá funcionar  no seio de cada comunidade de forma  estruturada a Policia Civil e a Policia Militar até porque elas se complementam e para que ocorra essa parceria Constitucional, tem que existir as duas e não apenas uma ou nenhuma.
 
Ainda é tempo das policiais assumirem seus verdadeiros papéis , respeitando as pc pm.jpg - 13.03 Kb competências, utilizando o modelo de trabalho operacional em prática nas nações de primeiro mundo a décadas e com êxito , qual seja: Com a compatibilização de área, Interatividade e “Força tarefa contra o Crime”, que aqui  existe com o nome de GGI e GGIM.
 
O mundo todo já estão sentindo os resultados da desestruturação da família,da falta de amor, da falta de Deus, da falta das necessidades básicas de uma sociedade, de Instituições Governamentais  e  Policias fortes, de Políticas Publicas, coisa que não se falava até pouco tempo quando “achavam” que tudo se resolvia na base da força,da arbitrariedade e das irregularidades usando as policias.

 

Uma prova cabal disso é o aumento incontrolável do número de menores envolvidos em trafico, assaltos, prostituição e até crimes na internet.

Os índices de criminalidade aumentando de forma desproporcional e
assustadora e seus resultados mostrando as ligações diretas com aqueles que adotaram os filhos da nossa Pátria que são os traficantes, que por conhecerem essas fragilidades e esses conflitos Institucionais que existem por vaidades corporativas ou de grupos, vêm desafiando as Instituições Policiais, que ficaram grande parte desse tempo a mercê de Políticos que não quiseram fazer cumprir a nossa Constituição; Que “achavam” que de qualquer jeito funcionariam os Órgãos de Segurança, mesmo desestruturados (servindo apenas para épocas de campanhas políticas) com cada um fazendo o que bem entendesse; que uma policia não precisava da outra.

 

Que sozinhas(as policias)  resolveriam tudo e, que a subserviência de alguns poderia imperar, se sobrepondo inclusive ao crime.
 
É só acompanharem os noticiários para verem que em alguns Estados onde o crime já delimitou seu território somente é possível o acesso a algumas de suas áreas, aqueles “políticos e ou policiais que façam o jogo deles”ou então  uma  Força Tarefa.
 
Mesmo assim com todo esse quadro desigual e desproporcional ainda é possível encontrar os “sassás- mutemas”, policiologos,”estudiologos de policia” cheio de soluções e princípios para definirem caminhos “solucionaticos” para o Estado combater a Criminalidade,como aqueles que estão sempre “querendo inventar a roda”;que estão querendo buscar soluções “suas” subestimando os bons Oficiais,Delegados, os Estudiosos,os Especialistas e, os Estadistas que de forma tão brilhante escreveram a nossa Constituição, onde um deles o destino levou  sem dar chance até de ser  enterrado e que dorme nas profundezas dos Oceanos mas, que seu espírito onde estiver estará esperando o surgimento de novos Estadistas que ao invés de ficarem praticando o achismo, façam cumprir aquela que ficou conhecida como a “CONSTITUIÇAO CIDADÔ.

 

Emerson Gonçalves da Rocha

Delegado de Policia Classe Especial e Professor

Superintendente de Policia Metropolitana

 

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