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NA VERDADE: QUEM É ESSA PESSOA?!

kafka prague.jpg - 18.85 KbPostamos abaixo uma fotografia de um ofício que foi enviado ao Departamento de Identificação para exemplificar o que vamos informar.

Deixamos claro, antes de mais nada, que não aceitaremos pressões sobre os peritos do Departamento, pois a cópia do ofício foi obtida em outro local. Isso porque, apesar de ser direito de representantes classistas terem acesso a todos esses dados, como não existe democracia na Polícia essas situações costumam gerar pressões de ditadores sobre a categoria.

É o reflexo da idade da pedra!

Observem pelo ofício que há uma pessoa presa, após ter sido autuada em flagrante. Essa pessoa adentrou no sistema penal com um nome e, conforme se constata, no Centro de Triagem descobriu-se que seu “verdadeiro” nome é outro.

O delegado de polícia, então, zelosamente encaminhou o ofício ao Departamento comunicando o fato de a pessoa supostamente possuir outro nome. Entretanto, conforme se constata ao acessarmos os sistemas criminais, esse cidadão nunca ingressou nos bancos de dados do Departamento, por meio das atribuições dos peritos papiloscópicos.

Não estamos certos se seu primeiro nome é o verdadeiro, se seu suposto segundo nome é que é o verdadeiro ou se ele possui um terceiro nome. Enfim, essa pessoa encontra-se no sistema criminal, respondendo por um crime, e o Estado não sabe de quem se trata.

É o reflexo da idade da pedra!

Lá pelas tantas, geralmente na execução das penas, a pessoa revela que não se chama fulano ou sicrano ou beltrano. Pode ter-se utilizado inclusive de documentos de outro cidadão, vindo este a responder por algo que nunca cometeu, conforme já publicamos caso aqui no site páginas atrás.

E, como retratamos acima, os peritos papiloscópicos têm que retificar no sistema criminal o “nome” dessa pessoa. Qual pessoa?! Quem é esse cidadão?! Nosso sistema não é nominal, é Papiloscópico (com base em digitais)! Utilizamos os dois sistemas, nominal e papiloscópico, mas somente confirmamos a identidade de alguém, cabalmente, por meio de impressões digitais.

NÃO ERA CASO DE COLETA DAS DIGITAIS dessa pessoa no ato do indiciamento, haja vista que paira dúvida consistente sobre sua real identidade? Afinal, quem vai se importar em determinar a coleta das digitais dessa pessoa para dirimir as dúvidas sobre sua identidade? Vai ser o Diretor do Sistema de Triagem que vai dizer aos peritos papiloscópicos quem é essa pessoa?!

Estão acabando paulatinamente com o sistema de identificação criminal do País! Depois vem o arbítrio, os cemitérios clandestinos, a mortandade de opositores do regime e coisas do gênero.

Essa pessoa vai ficar aí, circulando pra cima e pra baixo… Se for pobre sem advogado bom, esquece! Kafka teria material para vários livros, pois fatos como esse têm ocorrido toda semana, aumentando cada vez mais.

Segue a foto do ofício:

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