Segundo relatos obtidos com peritos papiloscópicos no Departamento de Identificação, estão passando informações equivocadas para a categoria, afirmando que a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o nível superior que corre no Supremo Tribunal Federal só atingiria os peritos papiloscópicos e não os demais cargos que estão na mesma Lei.
Além de sair por aí falando sem conhecimento de causa, pois quem está afirmando isso nunca participou da luta pela manutenção da escolaridade do cargo e, muito menos, das ações que foram feitas no Supremo para mantê-la, também desconhece a ação no Supremo.
Duas coisas estão sendo argüidas no Supremo: 1 – a escolaridade dos cargos; 2 – a nomenclatura de perito papiloscópico. Isso sem falar que também está sendo questionada a escolaridade e a nomenclatura dos agentes de polícia.
No que toca à escolaridade, todos os cargos estão sendo questionados. Portanto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei atinge a todos, indistintamente.
Além desse fato, o Supremo não está adstrito à análise da Lei sob os argumentos levados pelas partes na ADI. Ele pode entender de maneira diversa e declarar a inconstitucionalidade por outros motivos não aventados.
Todos os cargos da ADI podem ser atingidos (peritos papiloscópicos, investigadores e agentes de polícia) e não apenas os peritos papiloscópicos.
O resto, é conversa fiada de quem nunca participou dessa luta e agora anda querendo dar uma de preocupado, proferindo palavras sem qualquer conhecimento de causa.
O que está sendo discutido no STF diz respeito ao “vício” de iniciativa na propositura da lei. Portanto, ataca a lei na sua origem, retirando-a do mundo jurídico.
Quem divulga notícias equivocadas dessa forma, trabalha contra a categoria.
ANTÔNIO TADEU NICOLETTI PEREIRA
Notícia adicionada em: 6/5/2006 1:51:45 PM