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POLÍCIA TÉCNICA: VOCÊ É QUE DEVE DECIDIR SEU DESTINO!

pt3.jpg - 82.45 Kb“Autonomia” da SPTC

Novo paradigma de Polícia Técnica

Estamos lançando o primeiro artigo obre o novo modelo de Polícia Técnica que está sendo construído pelos peritos.

Esse artigo vai entrar na lateral do site da APPES no banner que será criado para acompanhar esse assunto.

Você deve acompanhar passo a passo todo o processo de construção da SPTC, que pode mudar sua vida!

Leia atentamente e fique ligado!

 

1) Histórico sucinto da busca pela “autonomia”:

 

Há muito se vem discutindo a respeito da desvinculação da Polícia Técnico-Científica dos órgãos das Polícias Civis, adotando-se uma espécie de “autonomia” para a perícia oficial brasileira, desvinculando-se as atividades periciais das atividades policiais.

Vários modelos de “autonomia” têm servido como exemplo para corroborar a desvinculação dos órgãos periciais dos órgãos policiais, especialmente modelos trazidos de países desenvolvidos, como os Estados Unidos e países europeus.

Alguns desses modelos provêm de países da common law, cujo enfoque é examinar minuciosamente os julgamentos de casos prévios e deles extrair princípios gerais para serem aplicados aos problemas particulares submetidos à Corte e nos quais os peritos funcionam como testemunhas nos tribunais, e não como auxiliares da Justiça.

Em vários desses países a Polícia Técnica integra os próprios órgãos policiais, fazendo parte do denominado “ciclo completo de polícia”:

“Aqui cabe ressaltar uma diferença chave entre a New Scotland Yard e as polícias brasileiras, que possuem ciclo incompleto. Por lá, na mesma organização policial, encontraremos serviço de investigação, inteligência e até mesmo perícia – o Forensic Intelligence Team, responsável inclusive por coletar elementos de prova constantes nas cenas do crime. É o que se chama de “ciclo completo de polícia”, onde a mesma organização policial que detecta a infração penal é responsável pelo registro e investigação da ocorrência.”

Os legisladores possuem conhecimento pouco aprofundado sobre a Polícia Técnica. Nos debates que vêm sendo travados ao longo dos anos a respeito de sua “autonomia”, foram tomadas opiniões principalmente dos peritos do Departamento de Criminalística e do Departamento Médico Legal, tendo sido muito pouco ouvidos os peritos do Departamento de Identificação.

A par disso, insta frisar que várias entidades têm defendido a desvinculação da perícia dos órgãos policiais, notadamente das Polícias Civis, haja vista que esse debate no âmbito da Polícia Federal é insipiente, não desfrutando da mesma veemência que se nota na área policial e pericial dos estados. Dentre essas entidades encontram-se a OAB e organizações de direitos humanos.

Recentemente, em encontro nacional organizado pelo Conasp – Conselho Nacional de Segurança Pública, a “autonomia” da Perícia Oficial das Polícias Civis foi a segunda diretriz mais votada pelas Entidades que o compõem, passando a integrar um dos pontos de pauta da Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública como objetivo a ser alcançado em curto espaço de tempo.

Hoje, no Brasil, segundo informações da Wikipédia, há dezoito Estados em que a Polícia Técnico-Científica encontra-se “autônoma”, sendo eles:

 

Centro de Perícias Forenses (CPFOR) (Alagoas)

O Centro de Perícias Forenses (CPFOR) é o Departamento Técnico-Científico do Estado de Alagoas. A Polícia Científica de Alagoas é diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Defesa Social e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Diretoria Geral do Centro de Perícias Forenses administra três órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Polícia Técnico-Científica (POLITEC) (Amapá)

 

A Polícia Técnico-Científica (POLITEC) é o Departamento Técnico-Científico do Estado do Amapá, desvinculado da Polícia CivilA Polícia Científicado Amapá é subordinada diretamente à Secretaria de Justiça e Segurança Pública e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Polícia Científica do Amapá administra três órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Departamento de Polícia Técnica (Bahia)

O Departamento de Polícia Técnica (DPT), é um órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, com atribuição para planejar, dirigir e executar as atividades destinadas a formar a prova pericial, como perícias, exames, pesquisas e estudos a ela relacionadas.

Tem as suas origens no ano de 1938. Reuniu, inicialmente, o Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, criado em 1905 e o Instituto de Identificação Pedro Mello, criado em 1910.

O Departamento Técnico-Científico, na Bahia, desvinculado da Polícia Civil, trabalha em estreita cooperação com as polícias estaduais.

Hoje, o segmento técnico-científico é representado pelos quatro órgãos do DPT:

Instituto Médico Legal Nina Rodrigues

Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto

Instituto de Identificação Pedro Mello

Laboratório Central de Polícia Técnica

 

Perícia Forense do Estado do Ceará

A Perícia Forense do Ceará (PEFOCE) é o Departamento Técnico-Científico do Estado do Ceará

A Polícia Científica do Ceará é subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Polícia Científica administra três órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Goiás)

A Superintendência de Polícia Técnico-Científica é o Departamento Técnico-Científico do Estado de Goiás. A Polícia Científica de Goiás é subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Polícia Científica de Goiás administra três órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Coordenadoria-Geral de Perícias – CGP (MS)

Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP)é um órgão da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Publica responsável pela realização das perícias oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul. Da sua fundação até a Constituição estadual de 1989, era denominado Departamento de Polícia Técnica. Com a inserção do artigo 35 dos Atos das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, passou a denominar-se Coordenadoria de Perícias, com subordinação direta ao Secretário de Segurança Pública. Aderindo à edição da Lei Complementar nº 114/05, a Coordenadoria-Geral de Perícias passou a ter nova estrutura organizacional, composta pelas seguintes unidades:

Instituto de Análises Laboratoriais Forenses–IALF

Instituto de Criminalística–IC

Instituto de Identificação–II

Instituto de Medicina e Odontologia Legal–IMOL

 

Superintendência de Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) (MT)

A Superintendência de Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) é o Departamento Técnico-Científico do Estado do Mato Grosso. A Polícia Científica do Mato Grosso é subordinada diretamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, trabalhando em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Polícia Científica do Mato Grosso administra quatro Coordenadorias:

Coordenadoria Médico-Legal

Coordenadoria de Laboratório Técnico

Coordenadoria de Identificação

Coordenadoria de Criminalística

 

Centro de Perícias Científicas (CPC) (Pará)

O Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" (CPC) é uma autarquia de perícia Técnico-Científica do Estado do Pará. O CPC é subordinado diretamente à Secretaria de Segurança Pública e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

O CPC do Pará é composto por dois institutos internos, com funcionalidades administrativas de diretorias:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Instituto de Polícia Científica (IPC) (Paraíba)

O Instituto de Polícia Científica (IPC) é o Departamento Técnico-Científico do Estado da Paraíba

A Polícia Científica da Paraíba é subordinada diretamente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Polícia Científica administra três órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Gerência Geral da Polícia Científica (GGPOC) (Pernambuco)

A Gerência Geral da Polícia Científica (GGPOC) é o Departamento Técnico-Científico do Estado de Pernambuco. A Polícia Científica de Pernambuco é subordinada diretamente à Secretaria de Defesa Social – SDS e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais. A instituição tem como gerente geral o Dr. Francisco Aristófane Coelho Sarmento Filho e administra três órgãos:

Polícia Científica (Paraná)

A Polícia Científica do Estado do Paraná é uma instituição subordinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná, constituída de dois órgãos (Lei ordinária Estadual 14678/2005):

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) (RN)

O Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) é o Departamento Técnico-Científico do Estado do Rio Grande do Norte. A Polícia Científica do Rio Grande do Norte é subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Polícia Científica administra três órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Instituto Geral de Perícias (IGP) (RS)

O Instituto Geral de Perícias (IGP: Desempenha suas atividades com autonomia administrativa e funcional, de forma desvinculada da Polícia Civil do Estado.

Corresponde à Polícia Científica de outros Estados e é subordinado diretamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado trabalhando em estreita cooperação com a Brigada Militar e a Polícia Civil.

O IGP é formado por quatro departamentos:

Departamento de Criminalística (DC)

Departamento de Identificação (DI)

Departamento Médico-Legal (DML)

Laboratório Geral de Perícias

 

Instituto Geral de Perícias (IGP) (SC)

O Instituto Geral de Perícias (IGP) é o Departamento Técnico-Científico Forense do Estado de Santa Catarina. O IGP é subordinado diretamente à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina e trabalha em estreita cooperação com os demais órgãos vinculados a essa secretaria.

O Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina administra quatro órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

Instituto de Análises Laboratoriais (IAL)

 

Coordenadoria Geral de Perícias (COGERP) (Sergipe)

A Coordenadoria Geral de Perícias (COGERP) é o Departamento Técnico-Científico do Estado de Sergipe. A Polícia Científica de Sergipe é subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Polícia Científica de Sergipe administra três órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC)

A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), também chamada de Polícia Científica de São Paulo. A Superintendência da Polícia Técnico-Científica está, desde 1998, subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Estaduais.

A Superintendência da Polícia Técnico-Científica tem a seguinte estrutura básica:

Gabinete da Superintendência;

Instituto de Criminalística;

Instituto Médico-Legal;

Divisão de Administração.

 

Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Tocantins)

A Superintendência da Polícia Técnico-Científica é o Departamento Técnico-Científico do Estado de Tocantins. A Polícia Científica de Tocantins é subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública e trabalha em estreita cooperação com as demais polícias estaduais.

A Polícia Científica de Tocantins administra três órgãos:

Instituto de Criminalística (IC)

Instituto de Identificação (II)

Instituto Médico-Legal (IML)

 

Conforme se infere da listagem acima, restam ainda vinculados diretamente às Polícias Civis os seguintes Estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, além do Distrito Federal e da Polícia Federal.

Na Polícia Federal, conforme já relatado, esse movimento de desvinculação não possui a veemência que se encontra em alguns Estados. Fato curioso, pois a implantação da “autonomia”, defendida pelo atual Governo Federal, deveria ser estudada de forma conjunta, nas duas Polícias Civis do Brasil, nos âmbitos Federal e Estaduais.

Algo que deveria ser pesquisado a fundo pela Comissão criada pelo Superintendente da Polícia Técnica capixaba incumbida de organizar todo o processo da “autonomia” ou de construção de um novo paradigma para a Polícia Científica capixaba.

Em informações obtidas junto a colegas de alguns desses Estados desvinculados, foram passados aspectos positivos e negativos da situação dos peritos dos Departamentos de Identificação. Em vários deles foi criada uma subordinação não existente na legislação, contrária a decisões do Supremo Tribunal Federal que garante a autonomia técnico-científica de cada cargo componente da Polícia Técnica. A principal reclamação está relacionada aos investimentos nos Institutos e à política salarial, que pouco mudaram.

Na verdade, o que se vê em algumas mentes nesses Estados se trata de uma tentativa de criação e uma nova polícia e de novos caciques em substituição aos delegados. Ou seja, os que outrora criticavam a intromissão de delegados na Polícia Científica vestiram a carapuça como novos algozes dos peritos dos Institutos de Identificação, agindo de forma totalmente contrária ao que apregoam nos fóruns de debate sobre a “autonomia” da Polícia Técnico-Científica. Inclusive subvertendo a história da criação da Polícia Científica no Brasil, ao lançarem para a sociedade informações não verídicas, sem base legal.

Os interesses da sociedade mesmo ficaram relegados aos discursos corporativistas de alguns poucos.

  

2) Breve histórico da Polícia Técnico-Científica no mundo, no Brasil e no ES:

 

2.1) A Polícia Técnica no mundo:

Vamos tomar como exemplo a Perícia Francesa, considerada o berço da Polícia Científica no mundo, para estabelecer um cronograma de sua criação:

1881, 14 de maio– Paul Brouardel, autorizado pelo governo, instala uma sala de autópsia e um laboratório destinado a pesquisas médico-legais.

1883, 20 de fevereiro– Primeira identificação antropométrica feita por A. Bertillon, fato considerado como o nascimento da polícia técnica.

1902, 12 de outubroPrimeira identificação formal realizada a partir comparação da impressão datiloscópica, feita por A. Bertillon.

1910, 24 de janeiro– Edmond Locard promove a instalação do primeiro laboratório de polícia em Lion.

1943, 27 de novembro– Instituído um Serviço de Polícia Técnica, subordinado à Direção Geral da Polícia Nacional, encarregado de pesquisar e utilizar os métodos científicos próprios à identificação de delinquentes.

1985, 8 de março– Criação da Subdireção da Polícia Técnico-Científica, reunindo os Laboratórios de Lille, Lyon, Marselhae Toulouse, o serviço de identificação judiciária, os serviços de arquivo, documentação, difusão e pesquisas criminais.

2001, 15 de novembro– Criação do Instituto Nacional de Polícia Científica (I.N.P.S.), subordinado ao Ministério do Interior com a tutoria da Direção Geral da Polícia Nacional, por ser a polícia científica um ramo da polícia judiciária.”

Resta patente a influência da Papiloscopia na criação da Polícia Científica, haja vista que os criadores daquela que veio a se tornar a primeira Polícia Técnica do mundo são considerados os pais da Papiloscopia e dois dos cientistas criminais mais renomados de todos os tempos: Alfonse Bertillon e Edmond Locard.

 

“Outro nome que merece respeito na história da moderna investigação criminal é Edmond Locard, um dos pioneiros da Criminalística na França. Locard nasceu em Saint-Chamond, em 13 de dezembro de 1877. Cursou o Colégio dos Dominicanos em Oukkins e bacharelou-se em Ciências e Letras. Estudou Medicina e Direito e falava fluentemente cinco línguas, lia sem dificuldade onze idiomas estrangeiros, inclusive o sânscrito e o hebraico.

O investigador se tornou discípulo de Rudolph Archibald Reiss, mestre famoso e criador do Instituto de Polícia Científica da Universidade de Lausanne. Para pôr em prática o que aprendera, Locard procurou o então Chefe de Polícia Regional de Lyon, Henry Cacaud, para organizar – algo inédito para a época – um serviço que contasse com uma equipe permanente de cientistas para analisar e desvendar os crimes. Nascia ali, em 10 de janeiro de 1910, o “Laboratório de Polícia” ou, segundo outros, o “Laboratório de Polícia Técnica” de Lyon, o primeiro do gênero em todo o mundo.

A prova sem a prova Os estudos realizados por Locard sobre as impressões digitais levaram-no a demonstrar, em 1912, que os poros sudoríparos que se abrem nas cristas papilares dos desenhos digitais obedecem também aos postulados da “imutabilidade” e da “variabilidade”; criou assim a técnica microscópica de identificação papilar a que deu o nome de “Poroscopia”.” Perito Criminal Arlindo Blume (Paraná)

 

2.2) Criação da Polícia Técnico-Científica no Brasil:

Não se vai aqui fazer um apanhado profundo a respeito da história da Polícia Técnica-Científica, mas apenas tecer algumas considerações que julgamos imprescindíveis. Evidentemente, também vamos pular algumas etapas.

No início do século passado a utilização de técnicas periciais para fundamentar as acusações em face dos cidadãos começou a se tornar uma exigência social cada vez mais contundente.

Ainda vigorava no Brasil as penas de açoite, de banimento, de degredo, dentre outras, por meio das quais incontáveis pessoas foram alijadas do meio social, sendo literalmente lançadas em masmorras institucionalizadas. Tempos de arbítrio.

Nessa época, a confissão ainda era considerada a “rainha das provas”, servindo geralmente a tortura para forçar sua elevação a esse patamar. Os alicerces de todas essas acusações invariavelmente provinham de provas testemunhais duvidosas.

A quantidade de cidadãos inocentes que pagou com as próprias vidas em nome de uma “justiça” atrelada ao “clamor social” – de gente abastada – é assustador. Inocentes e mais inocentes foram lançados ao açoite em busca de uma “justiça” rápida, fundamentada em acusações que não possuíam qualquer lastro probatório técnico-científico.

Diante desse descalabro e da transformação de órgãos do Estado em meros carrascos, necessidades começaram a impor a adoção de critérios mínimos para alicerçar as acusações que eram lançadas em face dos cidadãos. A sociedade começou a cobrar que nas acusações lançadas contra os cidadãos houvesse um mínimo lastro técnico probatório.

Paralelamente a isso, estavam sendo trazidos ao País, ainda que de forma tímida, conhecimentos médicos aplicados à determinação da causa mortis, bem como alguns outros relacionados ao levantamento de vestígios em locais de crimes e à busca da real autoria dos delitos.

Não vamos adentrar aos motivos, mas o fato é que todo esse conhecimento trazido ao País passou a ser aplicado na área policial, unindo ciência e investigação num dueto que passou a ser denominado de Polícia Técnico-Científica.

O mote dessa unificação, e também não vamos aqui aprofundá-lo, foi exatamente o entendimento de que as investigações policiais deveriam ser alicerçadas em patamar probatório técnico-científico, haja vista que a atividade precípua da Polícia Civil é investigar os crimes e o cerne da criação da Polícia Técnico-Científica foi fornecer provas técnicas para as investigações dos crimes/acusações em face dos cidadãos.

Uma junção de fatores que se mostrou natural, própria para tolher o arbítrio estatal então existente, precursora do que hoje se denomina “ciclo completo de polícia”, e que pode ser traduzido nas seguintes palavras, encontradas na história da Polícia Civil da então Capital do Brasil, nos idos de 1900:

“Com a queda do Império tivemos, entre 1902 a 1916, um período áureo. Este surgiu com o advento da Lei n. 947, de 29 de dezembro de 1902, que reformou a organização policial. O Chefe de Polícia tinha de ser bacharel em Direito, obrigatoriedade extinta no governo de Arthur Bernardes.

A precitada lei autorizou o poder executivo a reorganizar a polícia do Distrito Federal, dividindo-a em civil e militar; a fazer a nova divisão das circunscrições policiais, atendendo ao desenvolvimento e extensão da cidade; a regulamentar os serviços de estatística policial e judiciária e de identificação antropométrica; a criar colônias correcionais para reabilitação de mendigos, vadios, capoeiras e menores. Essa mesma lei subordinou a Polícia Civil diretamente ao Chefe de Polícia e determinou fosse ela exercida pelos delegados auxiliares; pelos delegados de circunscrições urbanas e suburbanas e seus suplentes; inspetores seccionais, agentes do Corpo de Segurança Pública e pela Guarda Civil integrada por 1500 policiais.

(…)

A 5 de novembro de 1910, inaugura-se o novo prédio da Polícia Central, importante obra arquitetônica do afamado arquiteto Heitor de Mello, concebida no mais puro estilo eclético francês, onde, nas modernas instalações policiais, a investigação criminal realizada pelas delegacias auxiliares era coadjuvada pelas constatações científicas dos gabinetes periciais. Nesse edifício nascem em 1912 a Escola de Polícia Científica do Rio de Janeiro e o Museu do Crime.

No ano de 1920, através do decreto n. 14.079, de 25 de fevereiro de 1920, foi dado novo regulamento à Inspetoria de Investigações e Segurança Pública, visando dar maior amplitude aos serviços de investigação policial e ao desenvolvimento da polícia técnica. Nova reforma sofreu a polícia em 1923 com a criação da 4ª Delegacia Auxiliar pelo Decreto n. 16107, de 2 de agosto de 1923. A direção dessa delegacia cabia a um delegado auxiliar de escolha do chefe de polícia dentre bacharéis em direito. Competia a essa delegacia a repressão aos crimes contra a fé pública e o patrimônio, a vigilância geral, a captura de foragidos etc. Ao 4º delegado auxiliar estava subordinada a Seção de Ordem Social e Segurança Pública. Seu efetivo era de 225 policiais, além de 8 auxiliares de escrita, 100 investigadores de 3ª classe, 80 de segunda e 45 de 1ª classe. Essa delegacia foi o embrião da Divisão de Polícia Política cuja finalidade foi combater as agitações políticas da época.”

Bom ou ruim, um modelo que funcionou unificado por mais de cem anos.

Sem qualquer dúvida e deixando o espaço aberto para os que quiserem contestar, o Polícia Científica Brasileira nasceu nos Institutos de Identificação. O Instituto Félix Pacheco, no Rio de Janeiro, acaba de completar 108 (cento e oito) anos de existência, tendo sido a pedra angular da busca pela prova pericial como fundamentadora das acusações em face dos cidadãos no País.

Félix Pacheco inaugura com o Instituto que leva o seu nome a era da busca da prova técnica nas acusações estatais em face dos cidadãos. Para tanto, trouxe ao País uma nascente Ciência, denominada Papiloscopia, erigida a tal por cientistas do porte de Edmond Locard, Alphonse Bertillon, Marcello Malphighi, Johannes Evangelista Purkinji, Henry Faulds, Hans Gross, Francis Galton , Juan Vucetich Kovacevich, Francisco Latzina (criador do nome dactiloscopia), em que se buscava fundamentar todas as acusações imputadas aos cidadãos por meio de lastro probatório.

E sua criação se deu pelo Decreto Nº 4764 de 1903:

“DO GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO E DE ESTATISTICA

(…)

Art. 3º Além das referidas secções haverá seis accessorias:

A do gabinete medico-legal;

A do gabinete de identificação e de estatistica;

A da Inspectoria de policia do porto;

A do deposito de presos;

A de inspecção de vehiculos;

A da Inspectoria dos agentes.

(…)

Art. 52. O Gabinete de Identificação e de Estatistica será uma secção de caracter ao mesmo tempo judiciario e policial, destinada a representar no mecanismo de repressão da Capital da Republica o papel de traço de união entre as Delegacias e as Promotorias, registrando com absoluta segurança o movimento criminal das primeiras, não só para os fins de estatistica inherentes á sua funcção de cadastro, como para poder orientar as segundas, fornecendo-lhes informações seguras ácerca dos reincidentes e dos recalcitrantes habituados a infringir a lei penal.

Art. 53. O gabinete funccionará annexo ás casas de Detenção e Correcção, constituindo, entretanto, um departamento administrativo perfeitamente autonomo, sujeito exclusivamente á dependencia directa e immediata do chefe de policia.

Art. 54. Ficam a cargo do gabinete todos os serviços de estatistica, tanto os de caracter meramente policial como os de natureza verdadeiramente criminal, devendo para esse fim os presidentes dos Tribunaes, juizes, pretores, representantes do ministerio publico e delegadas fazer não só as precisas communicações relativas á prisão em flagrante ou preventiva, pronuncia e julgamento dos individuos sujeitos a processo, como tambem prestar minuciosas e completas informações acerca de todos os incidentes que occorrerem, taes como archivamentos, concessões de habeas-corpus, appellações, confirmações ou reformas de sentenças.

Art. 55. O gabinete publicará todos os mezes um boletim, que será distribuido gratuitamente dentro e fóra do paiz.

Art. 56. E’ mantido o actual serviço de matriculas na Casa de Detenção, mas unicamente para a boa economia do serviço interno do referido estabelecimento.

Paragrapho unico. Os livros de registro da Casa de Detenção correspondentes aos cinco ultimos annos passarão para o gabinete, ficando este de agora em deante incumbido de fornecer as certidões de entrada pedidas pelo ministerio publico, ao qual habilitará com todos os elementos de accusação que possam ser utilisados para provar o gráo de temibilidade dos delinquentes sujeitos a processo.

Art. 57. A identificação dos delinquentes será feita pela combinação de todos os processos actualmente em uso nos paizes mais adeantados, constando do seguinte, conforme o modelo do livro de Registro Geral annexo a este regulamento:

a) exame descriptivo (retrato fallado);

b) notas chromaticas;

c) observações anthropometricas;

d) signaes particulares, cicatrizes e tatuagens;

e) impressões digitaes;

f) photographia da frente e de perfil.

Paragrapho unico. Esses dados serão na sua totalidade subordinados á classificação dactyloscopica, de accordo com o methodo instituido por D. Juan Vucetich, considerando-se, para todos os effeitos, a impressão digital como a prova mais concludente e positiva da identidade do individuo e dando-se-lhe a primazia no conjuncto das outras observações, que servirão para corroboral-a.

Art. 58. As medições serão feitas de accordo com o methodo instituido pelo Sr. Alphonse de Bertillon, adoptando-se para o exame descriptivo e para os signaes particulares, cicatrizes e tatuagens o systema de filiação denominado «Provincia de Buenos-Aires».

Art. 59. Além do livro de Registro Geral, cujo modelo figura annexo a este regulamento, haverá um livro do Movimento Diario e outros que forem julgados necessarios.

Art. 60. Os serviços do gabinete abrangerão, além da parte de estatistica e de informações judiciarias:

I. A identificação obrigatoria de todas as pessoas detidas, qualquer que seja a sua idade, sexo ou condição social, as quaes deverão ser apresentadas no dia da detenção ou no immediato, exceptuando-se: os presos administrativamente; os que o forem por motivo que não seja propriamente criminal (detenção pessoal, etc.); as prostitutas e em geral as mulheres presas por infracção contra a moral publica; os inculpados dos crimes: a) politicos, b) duello sem lesões corporaes, c) meramente particulares (violencia carnal, rapto, adulterio, parto supposto, calumnia e injuria, segundo o art. 407, § 2º, n. 2, do Codigo Penal), d) contravenções, menos as do Codigo Penal, Liv. III, caps. XII e XIII.

II. A verificação da identidade dos cadaveres desconhecidos, devendo sempre este serviço preceder ao de autopsia.

III. A photographia do local em que se der o delicto, emquanto permanecerem os vestigios deste e sempre que isso for necessario.

Paragrapho unico. O serviço de identificação será secreto, ficando expressamente prohibida a exhibição em publico de retratos ou fichas de qualquer natureza. Sómente á Policia do Districto, dos Estados ou estrangeira, ao ministerio publico e aos juizes poderão ser fornecidas certidões, photographias ou provas de identidade.

Art. 61. A titulo de base para ser organisado desde já um archivo mais completo e mais perfeito, o director da Casa de Correcção fará apresentar ao gabinete, em turmas diarias nunca inferiores a cinco, todos os criminosos que presentemente se acharem cumprindo sentença, devendo cada sentenciado ser acompanhado de um officio com a cópia textual dos respectivos assentamentos e da guia para o cumprimento da pena. Si o criminoso já tiver anteriormente cumprido outras penas, ainda que com diverso nome, o director da Casa de Correcção deverá no seu officio assignalar essa circumstancia, remettendo tambem a cópia fiel dessas antigas sentenças.

§ 1º Toda a vez que um detento for transferido para a Casa de Correcção afim de cumprir a pena, o director deste estabelecimento fal-o-ha apresentar ao gabinete no mesmo dia ou no immediato, remettendo juntamente uma cópia da respectiva guia e as informações que constarem dos livros da Secretaria. Dous dias depois o chefe do gabinete enviar-lhe-ha uma prova completa da identidade do criminoso para ser archivada e devolvida, si acaso o mesmo voltar a cumprir uma nova peça.

§ 2º Da mesma fórma, no dia em que qualquer criminoso terminar o cumprimento da pena, o director da Casa de Correcção, antes de pol-o em liberdade, mandal-o-ba apresentar ao Gabinete para que o facto fique devidamente registrado.

§ 3º A mesma cousa se observará em relação aos criminosos que seguirem para a Colonia Correccional e aos que de lá sahirem por conclusão da pena a que houverem sido condemnados.

Art. 62. O administrador da Casa de Detenção é obrigado a remetter diariamente ao gabinete, de accordo com os formularios que figurarão no regimento interno para o serviço de identificação e com o que lhe for ordenado nas instrucções complementares, para o serviço de estatistica e de informações judiciarias dous mappas, um de entradas e outro de sahidas de presos com todas as indicações precisas, para que tudo conste dos livros respectivos. Deverá tambern communicar diariamente todas as rectificações de prisão, transmittir uma relação dos presos que tiverem passado á disposição de outras autoridades e dos que houverem sido requisitados para ser submettidos a julgamento no dia immediato.”

Conforme se observa, claramente, somente existiam os Departamentos de Identificação e de Medicina Legal, que eram os pilares da Polícia Técnica e foram os fomentadores de sua criação.

Por meio do Decreto Nº 22.332 de 10 de janeiro de 1933 surgiu o Gabinete de Pesquisas Científicas, constituído por químicos, que, mutatis mutandis, seriam hoje em dia os peritos bioquímicos-toxicologistas. Essa nomenclatura de perito bioquímico, como cargo específico, e ao que conhecemos, somente existe ainda nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Decreto nº 22.332, de 10 de Janeiro de 1933

Reajusta o serviço policial do Distrito Federal e dá outras providencias.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo á necessidade de dar maior eficiencia ao serviço policial do Distrito Federal, reajusta o atual organismo, fornece às autoridades mais amplos recursos para o desempenho de suas funções e resolve que a Policia do Distrito Federal continue sendo regida pele decreto n. 1.631, de 3 de janeiro de 1907, com as alterações estabelecidas no presente decreto. até que se faça definitiva reorganização judiciaria do Distrito Federal; assim sendo,

     DECRETA:

Art. 1º A Policia Civil do Distrito Federal, que continua sendo administrativa e judiciaria, permanecerá sob a superintendencia geral do Ministro da Justiça e Negocios Interiores e sob a direção imediata de um chefe de Policia.

 Art. 2º Os orgãos da administração policial passarão a ser os seguintes:

(…)

d)

Diretoria Geral de Investigações, compreendendo Instituto de Identificação e Estatistica Criminal, o Instituto Medico Legal, o Gabinete de Pesquizas Cientificas e seis secções especializadas, com as atribuições que lhes forem conferidas pelos respectivos regulamentos e com o seguinte pessoal:
1 diretor geral;
1 secretário;
2 auxiliares;
6 chefes de secção;
6 inspetores;
6 auxiliares de secção;
45 investigadores de 1ª classe;
80 investigadores de 2ª classe;
100 investigadores de 3ª classe;
1 continuo;
1 administrador do depósito de presos;
6 auxiliares do depósito de presos.

     § 1º Instituto de Identificação e Estatistica Criminal:
               1 diretor;
                7 chefes de secção, 
               1 primeiro escriturario,
                4 segundos escriturarios; 
               13 terceiros escriturarios; 
               20 praticantes;
                2 peritos; 
               2 antropologistas; 
               55 identificadores;
               4 fotografos; 
               1 almoxarife; 
               1 porteiro; 
               6 serventes.

     § 2º Instituto Medico Legal
               1 diretor; 
               12 medicos legistas;
                2 medicos assistentes; 
               1 medico radiologista;
                2 ajudantes de laboratorio; 
               1 chefe de secção; 
               1 contabilista; 
               1 cartorario; 
               2 escriturarios; 
               2 amanuenees; 
               6 escreventes;
                1 fotografo; 
               1 modelador e desenhista; 
               1 ajudante modelador de desenhista; 
               1 administrador do necroterio; 
               1 ajudante de administrador do necroterio;
                2 auxiliares de autopsia; 
               2 enfermeiros; 
               1 porteiro;
                1 continuo; 
               10 serventes.

     § 3º Gabinete de Pesquisas Cientificas: 
               1 diretor; 
               2 quimicos;
               2 auxiliares; 
               2 serventes.

Até a década de sessenta (1960) essa foi a estrutura da Polícia Científica Brasileira, sendo mantida em quase todos os Estados uma estrutura semelhante, surgindo a partir daí os Departamentos de Criminalística, dando origem aos três Departamentos que formam o tripé que compõe sua atual estrutura: Departamentos de Identificação, de Criminalística e de Medicina Legal.

 

2.3) Criação da Polícia Técnica no Espírito Santo:

No Estado do Espírito Santo, com alguns passos de atraso em relação a então Capital do País (Rio de Janeiro), a história seguiu os mesmos passos.

O Documento que vamos nos embasar para descrever, em alguns passos, a criação da Polícia Técnica no Espírito Santo é um documento datado de 1932 (30 de junho de 1932). Um livro (Relatório) do então Chefe de Polícia Civil feito para o então Secretário de Interior do ES com 79 (setenta e nove) anos de existência.

Você pode não acreditar – e esse é o cabal reflexo do interesse dos governos pela segurança da população -, mas esse livro ia ser queimado em meados da década de sessenta. Foi, inclusive, jogado na fogueira para tanto.

Uma policial (perita Papiloscópica) retirou o livro da fogueira e o manteve sob seu domínio durante muitos anos (mais de quarenta anos). Admiradora da nossa luta em prol da Papiloscopia e da Polícia Técnica, essa policial apareceu no Sindipol, numa tarde, levando o livro consigo. E nos presentou, alegando que só entregaria para nossa pessoa, depois de tantos anos guardando um dos documentos mais interessantes a que tivemos acesso nesses anos como policiais.

O livro relata todo o funcionamento da Polícia Civil capixaba, ao longo dos anos de 1931 e das décadas anteriores. Vamos nos ater, evidentemente, na sua análise, aos aspectos ligados aos peritos em Papiloscopia e à Polícia Técnica.

Além de conter dados oficiais da criação da Polícia Técnica capixaba, o livro relata a criação do Monodatilar no Espírito Santo, no ano de 1911, sendo considerado pelo narrador o primeiro do Brasil e da América do Sul. Um feito histórico dos peritos papiloscópicos capixabas que ficou jogado no esquecimento da história.

Inacreditavelmente, treze anos atrás tivemos que recriar o Monodatilar, por lei, porque os governos admitiram sua extinção. Algo que seria motivo de crime de responsabilidade em países sérios, mas que por essas bandas é absolutamente normal.

O primeiro registro monodatilar no Brasil e um dos primeiros do mundo, localizado no Espírito Santo, com uma classificação digital própria desenvolvida pelos peritos capixabas, e que foi literalmente jogado no esquecimento da irresponsabilidade.

No livro o leitor vai constatar com todas as letras que o Departamento de Identificação foi o precursor da Polícia Científica capixaba. Também vai constatar que os integrantes do Departamento de Identificação já eram denominados peritos desde o ano de 1911. Sem dúvida, os primeiros servidores a serem denominados peritos na história deste País. E vai constatar que todo o setor de perícia da Polícia Civil capixaba se concentrava no Departamento e Identificação.

Algo claro, histórico, mas que alguns corporativistas afastados dos interesses sociais insistem em querer negar. Algo inacreditável em matéria de segurança pública, haja vista que em pleno ano de 2011, no século XXI, voltamos a discutir coisas sacramentadas há cem anos, por obra a graça de “autoridades”, que levam essa alcunha, mas deveriam ser conhecidas pela proeza em destruir a história da segurança do povo capixaba.

Abaixo, vamos publicar algumas páginas do livro, que fala por si só a história da Polícia Técnica e do Departamento de Identificação e de seus peritos:

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