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O caso da escrivã despida à força: moral da história

escriva620.jpg - 51.95 KbDepois de quase dois anos mantendo ao alcance de qualquer pessoa o vídeo da escrivã que foi despida à força – tanto é que cópias foram parar na internet -, premida pela opinião pública, a segurança de SP está afastando os delegados do caso escabroso.

E agora começa aquele velho filme que todos conhecem, com todos se acusando mutuamente. Um diz que não estava lá; outro diz de tentou impedir;  outro diz que cumpriu rigorosamente a lei, etc. Em matéria da globo.com, uma policial militar feminina afirma, inclusive, que tentou revistar a escrivã no banheiro, fora da visão dos delegados, mas foi impedida.

Todos que participaram do ato totalmente descabido agora alegam em suas defesas a mesma lei que descumpriram.

Algumas coisas chamam a atenção no caso: o delegado ao qual a escrivã estava subordinada realmente tentou fazer cumprir a lei, afirmando que ela não poderia ser despida na frente de homens (as filmagens comprovam). Esse delegado, que queria simplesmente cumprir a lei e as formalidades, está respondendo a uma sindicância.

A razão do delegado ao temer impor o cumprimento da lei é simples: ele acabaria passando de cumpridor da lei a bandido defensor da escrivã, num piscar de olhos, como de fato passou. Ou seja: aquele que queria cumprir a lei está respondendo a uma sindicância, e os que descumpriram a lei foram elogiados.

Afinal, devem ter pensado os autores do ato débil: essa coisa de cumprir a lei está meio démodé e o delegado legalista deve responder por isso!

Ao que se apresenta, se o delegado legalista quisesse dar voz de prisão aos partícipes do filme pornográfico-policial ele é que acabaria na cadeia!

Só por esse motivo já dá para se ter uma idéia de como alguns setores policiais devem, imediatamente, ser reformulados e democratizados, adequando-se seu funcionamento aos dias presentes.

A segunda coisa que chama a atenção é que o Ministério Público mandou arquivar o caso. Assim, os delegados estão sendo afastados e submetidos à censura popular e, pelo andar da carruagem, não têm como escaparem de alguma punição, pois a imprensa está cobrando diariamente.

É da competência do MP fiscalizar esses atos… Mandaram “apurar novamente” o abuso de autoridade praticado pelos delegados, mas já o haviam mandado arquivar.

A lei é para todos! Portanto, no âmbito da fiscalização, foi instaurado algum procedimento para verificar o ato do arquivamento? E em relação à sindicância contra o delegado legalista, foi instaurado algum procedimento?

Afinal, o ato de afastamento dos delegados é técnico ou político? Se o povo reclamar, afasta-se; se o povo não reclamar, arquiva-se! Se o povo reclamar, apura-se; se não reclamar, arquiva-se! É isso?!

E o ato de arquivamento é técnico ou também caminha ao sabor das cobranças?

No frigir dos ovos, como consequência do ato arbitrário, acabou que ninguém sabe se a escrivã realmente recebeu propina ou se foi um flagrante forjado ou se o dinheiro realmente estava com ela. Há opiniões pra todo gosto!

 

CORREGEDORIAS DEVEM PASSAR POR REFORMULAÇÃO TOTAL

 

Há muito as representações dos policiais denunciam a total falta de critérios das corregedorias e a total falta de fiscalização dos atos que nelas são praticados. A verdade é uma só: o modelo atual de controle dos atos policiais é pré-histórico, possuindo um ranço ditatorial que remete a categoria policial ao direito inquisitorial medieval.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é necessária a presença obrigatória de advogados nos processos disciplinares. Reduziram os policiais a uma situação pior do que a de qualquer criminoso contumaz. E isso só serve para fazer calar a boca do bom em detrimento do mau!

Uma pessoa que mata duzentas outras pessoas tem o direito obrigatório de se fazer acompanhar por advogado. Se estuprar, roubar, queimar, arrancar as cabeças, triturar outras tantas pessoas, também tem esse direito obrigatório.

Esqueceram nossos caros juízes, ao retirarem o direito obrigatório à presença do advogado nessas situações, que a violência da submissão é tão grave quanto a violência contra a liberdade. Submeter uma pessoa ao arbítrio institucionalizado, num Estado de Direito, traz tão graves conseqüências para a sociedade quanto os atos atentatórios ao direito de liberdade. Aliás, a submissão ignóbil está diretamente ligada às afrontas ao direto de liberdade.

O modelo arcaico que vigora nas corregedorias, escudado em estatutos disciplinares draconianos da época áurea da ditadura, deve ser revisto imediatamente. Os tempos atuais exigem uma democratização mínima; exigem uma paridade de armas entre um Estado e seus prepostos que a tudo podem e policiais deixados nus aos olhos de milhões.

Enquanto a imprensa estiver cobrando, vão dando respostas paulatinas à sociedade até que surja outro descalabro em algum lugar e o caso seja esquecido, voltando a mesmice arbitrária a atuar faceira e impune.

E como tudo tende a continuar igualzinho, a moral da história é: se forem te revistar nu à força com uma filmadora, poste-se altaneiro e de frente diante da câmera, mostrando imponente o tamanho da sua indignação para que os arbitrários a coloquem no lugar que melhor lhes aprouverem!

Segue matéria da globo.com: clique aqui.

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