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O ENGODO DO IPAJM

ipajm.jpg - 8.38 Kb    Mais de uma década depois, após ficar esse tempo todo prejudicando de forma cruel os policiais civis, o IPAJM resolveu “reconhecer” a aposentadoria especial dos policiais civis com base na Lei Complementar Federal nº 51/85.

   Após mais de dez anos de covardias, fazendo policiais regressarem de suas aposentadorias e agredindo de forma indevida os proventos de vários policiais aposentados, o IPAJM parece que resolveu, tardiamente, obedecer as decisões do Supremo Tribunal Federal.

   E revolveu obedecer porque se viu num beco sem saída, correndo sua direção o risco de ser processada por desobediência a decisões e ordens judiciais, além de ter que pagar pesados atrasados de abono permanência.

   Nada há de “bonzinho” no reconhecimento da recepção da Lei 51/85 pelo IPAJM, apesar das firulas jurídicas inúteis utilizadas e que constam ao final desta matéria transcritas, no parecer do Instituto, tratando-se de questão absolutamente sacramentada pelas decisões do STF, tanto em ações diretas de inconstitucionalidade e em recursos extraordinários, quanto no Mandado de Injunção nº 806 interposto no STF pela Cobrapol.

    Tardiamente, depois de fazer policiais penarem anos a fio, vem agora o IPAJM posar de bom moço, fazendo onda com a cara da categoria, pretendendo fazer apagar todo o malefício que causou a vários policiais civis durante todo esse tempo.

   Só quem possui memória muito curta ou ainda não sofreu as consequências dos atos praticados pelo IPAJM pode dar viva a um parecer que obrigatoriamente deveria acatar as decisões da Suprema Corte de Justiça do País.

   E já deveria ter acatado há muito mais tempo.

 

   MI 806 DA COBRAPOL

 

   Fazendo um longo e dispensável discurso sobre a Teoria dos Motivos Determinantes em seu parecer, o que por si só já obrigaria o IPAJM a acatar as decisões do STF nas ações diretas impetradas, esqueceu-se o IPAJM da decisão proferida no Mandado de Injunção 806 da Cobrapol, interposto em nome de todos os policiais civis do Brasil e feito aqui no Estado do Espírito Santo pela Diretoria passada do Sindipol, obrigando a aplicação da Lei 51/85 aos policiais civis.

   Uma decisão tardia do IPAJM, que só vem para querer minimizar todos os males causados pelo Instituto aos policiais e, se publicada sem a devida crítica, uma aquiescência de covardes que nada fizeram pela aposentadoria dos policiais.

   O IPAJM resolveu acatar as decisões do STF com medo de sofrer represálias e processos judiciais. E resolveu arrumando dois pareceres, um contra e outro favorável, porque sabe os prejuízos que os cofres do Estado vão sofrer com o não reconhecimento obrigatório da aposentadoria especial dos policiais civis.

   Tentaram arrumar uma forma de minimizar essa agressão. Sem falarmos na covardia de deixar policiais trabalhando, sujeitos à morte durante esse tempo todo, possuindo o pleno direito de estarem aposentados.

   Quem é digna de elogios por parte dos policiais é a Cobrapol, que interpôs o Mandado de Injunção 806 em nome de todos os policiais e lutou o tempo todo, garantindo o direito dos policiais, e não o cruel IPAJM e sua direção.

 

   FALTA COMPETÊNCIA AO IPAJM PARA TRATAR DESSAS QUESTÕES

 

   Além desse reconhecimento tardio e totalmente desnecessário, não é de hoje que o IPAJM tem se intrometido em assuntos que não são da sua competência, praticando atos que deveriam ter uma análise pelos órgãos usurpados.

   Isso porque aquela autarquia (IPAJM) não se trata de órgão consultivo e nem muito menos deliberativo para decidir assuntos afetos à aposentadoria dos policiais, antes da inatividade. Essa competência pertence à Secretaria de Gestão, à Procuradoria do Estado e ao Tribunal de Contas.

   O IPAJM não passa de uma autarquia para pagar benefícios previdenciários, o que faz muitíssimo mal. Não há nem sequer um “benefício” que o IPAJM deva prestar que não tem sido motivo de queixa dos servidores públicos. Isso quando é prestado!

   Servidores alegam que o motivo desse péssimo serviço prestado pelo Instituto é que ele tem se imiscuido na seara de outros órgãos institucionais que possuem a competência legal para dirimir assuntos ligados aos servidores em atividade, deixando de lado os benefícios previdenciários para os quais foi instituído prestar.

 

   CRUELDADE DO IPAJM CONTINUA EM PLENO VIGOR

 

   Vários policiais aposentados, dentre eles peritos papiloscópicos, estão tendo seus benefícios apropriados de forma indevida pelo IPAJM.

  Só este mês tivemos que entrar com duas ações judiciais porque o IPAJM está, de forma ainda cruel, transformando a aposentadoria de mulheres policiais com 29 anos exclusivos de polícia em aposentadoria proporcional.

   E a covardia não tem limites: além de transformar a aposentadoria em proporcional, o IPAJM ainda está “cobrando” o dinheiro que alega ter pagado a mais a essas policiais.

   Isso porque o IPAJM, mais uma vez afrontando a Constituição e a legislação, também não quer reconhecer que a Lei Complementar Estadual nº 03/90 encontra-se em pleno vigor. Mais um ato de afronta aos direitos dos policiais civis que merecia é prisão.

   E já nos reportamos ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Gestão para que impeça o IPAJM de estar revertendo decisões tomadas pela PGE e pelo TC, concernentes a direitos de policiais civis associados da APPES.

   Portanto, policiais, nada há a comemorar nessa decisão tardia de uma autarquia que vem praticando atos cruéis, covardes e em desacordo com os direitos da categoria.

   O IPAJM causou uma das maiores agressões aos direitos dos policiais jamais vista. E ainda continua fazendo…

 

   ABONO PERMANÊNCIA

 

   E essa covardia também está ligada ao pagamento do abono permanência preconizado na Constituição, e que os policiais fazem jus desde 2003.

   Em primeiro lugar é de se perguntar: quem vai pagar o abono permanência atrasado dos policiais que o IPAJM impediu de receber durante mais de 7 (sete) anos? Em segundo lugar, quando vão pagar o abono permanência que os policiais têm direito  desde 2003, ou desde que o IPAJM começou a indeferir as aposentadorias dos policiais civis?

   Quem vai punir esses irresponsáveis?!

   Vai virar precatório? Um precatório criminoso!

   Essa é outra agressão do Instituto que merecia punição exemplar!

 

   QUEM VAI PAGAR?!

 

   Os direitos previdenciários de policiais com 31, 32, 33, 34, 38 anos de serviço, com mais de 20 anos de polícia, e que foram impedidos de se aposentar pelo IPAJM? E os 26, 27, 28 29, 30 anos de policiais mulheres, com mais de 20 anos de polícia, que estão sendo impedidas de se aposentar pelos atos covardes do IPAJM?

   Vai ter juros, correção, vai ser à vista! Ou vão dar mais um tombo na categoria?!

 

Segue a decisão fazendo hora com os policiais:  

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