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Ofício da reunião com Chefe de Polícia

comunicado2.jpg - 4.13 KbEstamos publicando documento enviado ao Chefe de Polícia, resultante da reunião ocorrida com a APPES, para conhecimento dos peritos.

 

OF. 011/APPES/Nº 011/2011.

 

Vitória, 16 de março de 2011

 

SENHOR CHEFE DE POLÍCIA CIVIL

 

Em recente reunião em que a Associação dos Peritos Papiloscópicos foi recebida nessa Chefia de Polícia, debatendo questões afetas aos interesses dos peritos papiloscópicos, sob a visão de sua representação classista, restou acordado que enviaríamos um ofício contendo um resumo das solicitações dessa Entidade de Classe, que foram objeto da reunião havida.

Assim sendo, valemo-nos do presente para encaminhar as solicitações dos peritos papiloscópicos, conforme acordado, solicitando também dessa Chefia que colha a opinião da Chefe do Departamento de Identificação como agente do Governo mais próximo à categoria, a respeito de cada ponto neste ofício tratado, quando necessário:

 

1) CONCURSO PÚBLICO:

a) Baixar juntamente com a Acadepol norma de serviço exigindo que a formação dos peritos papiloscópicos nesse e nos demais concursos tenham matérias relacionadas à química, à biologia, à informática, à física, ao direito e às matérias ligadas à determinação da fisionomia humana, além das demais matérias que objetivam preparar os futuros integrantes do cargo para as atividades diárias da categoria;

b) Determinar que os novos concursados sejam prioritariamente direcionados para atuar no Afis Civil e no Afis Criminal, na necropapiloscopia, no plantão de perícia Papiloscópica, no retrato falado e na confecção de laudos periciais;

c) Criar, no mesmo dia da nomeação, uma nova equipe de perícia Papiloscópica em locais de crimes para atuar 24h na busca de vestígios que levem à autoria dos delitos;

d) Solicitar do Governo que seja realizado concurso permanente para perito Papiloscópico, pois o cargo se encontrava há vinte anos sem qualquer preenchimento de vagas, encontrando-se totalmente defasado, alterando-se a legislação para requerer a investidura no cargo de forma específica, qual seja, nas matérias objeto das atividades finais do cargo (física, química, biologia, ciências da informática, ciências da fisionomia humana, direito, etc), a serem discutidas com esta Entidade de Classe. 

 

2) AFIS CRIMINAL: pleitear a colocação de mais 03 (três) pontos no Departamento de Identificação – DI, objetivando facilitar as pesquisas de fragmentos em locais de crimes e a colocação de dados no sistema, interligando a Seção Monodatilar, a Seção Criminal e o Plantão de Perícia Papiloscópica que, juntamente com o Afis Criminal, passariam a funcionar dividindo o mesmo espaço físico, tornando-se mais funcional e com maiores possibilidade de apresentar resultados finais para a sociedade. Já apresentamos pedido nesse sentido à Chefe do Departamento, bastando que o execute no interesse da categoria e do Serviço Público.

 

3) AFIS CIVIL:

a) pleitear do Governo que seja instalado o AFIS Civil de forma urgente no Departamento, haja vista que o Estado do Espírito Santo encontra-se muito atrasado nesse quesito em relação aos demais Estados. A instalação do AFIS Civil vai evitar que o Departamento de Identificação continue caminhando fora da lei, o que se constata quando da emissão de documentos de identidade sem as necessárias pesquisas, fato que tem transformado o DI num dos maiores emissores de documentos falsos, comprometendo gravemente a segurança da sociedade.

b) Essa Entidade pleiteia que o AFIS Civil possua um sistema que facilite tanto as pesquisas civis quanto as pesquisas criminais e que esse sistema interligue todas as Seções do Departamento entre si, tornando o ES um dos pioneiros nesse quesito, a exemplo do que vem ocorrendo do Distrito Federal;

c) Outrossim, a APPES pleiteia estar participando da implantação do AFIS civil desde seu nascedouro, o que até o presente momento não foi oportunizado.

 

3) SEÇÃO CRIMINAL:

a) Determinar, urgentemente, que sejam uniformizados os procedimentos em relação ao Boletim de Identificação Criminal – BIC, desde sua numeração uniforme até seu preenchimento regular, ouvindo-se para tanto a Seção Criminal e a Seção Monodatilar do DI, além da Chefe do Departamento, conforme já requisitamos em outro ofício enviado a essa Chefia de Polícia;

b) Determinar que todas as autoridades policiais continuem a preencher os denominados BIC’s Indiretos (BIC’s sem a tomada das impressões digitais) no ato da isenção da identificação criminal para os criminosos que já sejam identificados civilmente. A Lei nº 12.037/09 não impede que se proceda dessa forma, não podendo a Instituição Policial, sob interpretação equivocada e não expressa na Lei, beneficiar criminosos;

c) Seja determinado a todas as autoridades policiais que obrigatoriamente enviem ao Departamento de Identificação CÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos civis que isentam o civilmente identificado da identificação criminal no ato do indiciamento, em face do  caos que se avizinha no funcionamento regular das atividades do Departamento de Identificação, do Ministério Público e da Justiça;

d) Determinar que todas as unidades policiais do Interior do Estado preencham os BIS’s e os enviem para o Departamento de Identificação, conforme impõe a lei;

e) Ouvir os peritos da Seção Criminal para encontrar uma melhor forma de funcionamento da Seção Criminal e do preenchimento dos BIC’s nas delegacias, FAZENDO CONSTAR O MESMO NÚMERO DO INQUÉRITO POLICIAL desde a origem, apesar de esta Entidade entender que isenção de identificação criminal é atribuição dos peritos papiloscópicos, só podendo ser exercida por integrantes da categoria, em face das consequências do trabalho diário dos peritos papiloscópicos para o Ministério Público e para a Justiça.

 

4) LABORATÓRIO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA:

a) O atual espaço do Laboratório de Perícia Papiloscópica está sendo utilizado para a identificação de presos. Uma falta de respeito pelas atividades dos peritos papiloscópicos e pela sociedade. O Laboratório é vital e urgente para o desempenho das atividades periciais do cargo. Por meio dele, os peritos aplicam técnicas de revelação de vestígios, sendo ultra necessário para apresentar resultados eficazes nas periciais que realizam;

b) Os peritos papiloscópicos já realizaram um estudo dos materiais que devem ser adquiridos para o Laboratório, bastando que essa Chefia obtenha esse estudo junto à Chefe do Departamento.

 

5) NECROPAPILOSCOPIA: Outro serviço prestado pelos peritos papiloscópicos de extrema importância se trata da necropapiloscopia. Os peritos papiloscópicos são responsáveis pela identificação da quase totalidade dos corpos que dão entrada no DML, de vítimas de acidentes e de crimes e também de criminosos, mas esse serviço nem sequer se encontra regulamentado em lei. Pleiteamos, recentemente, a dois deputados que esse serviço fosse regulamentado em lei (cópia anexa). Os deputados acataram a sugestão, entendendo ser muito importante, e enviaram um projeto de lei por indicação ao Governador, pois se trata de matéria de sua alçada. Passamos cópia desse projeto de lei, solicitando que seja encampado por essa Chefia como projeto da própria Polícia, encaminhando-o ao Governador para ser apresentado à Assembléia Legislativa, urgentemente.

 

6) ALTERAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DAS SEÇÕES DO DI E DO PRÓPRIO DI: nesse mesmo projeto dos deputados acima citado (item 6), pleiteamos a adequação das nomenclaturas do Departamento de Identificação e de suas Seções aos tempos presentes, haja vista que algumas datam de mais de cinquenta anos, devendo ser modernizadas. Solicitamos que também seja encampado por essa Chefia com projeto da própria Polícia Civil, exatamente como no item 6.

 

7) GRATIFICAÇÃO PAGA AOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS DO FAÇA FÁCIL CIDADÃO: os peritos papiloscópicos que estão trabalhando no Faça Fácil Cidadão recebem uma gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais para coordenador) e de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para supervisor. Entretanto, os demais peritos papiloscópicos de todos os demais Postos de Identificação, exercendo as mesmas atividades dos peritos do Faça Fácil, não recebem essas gratificações. Não se entende o motivo da discriminação e da ilegalidade, pois todos devem ser tratados de forma igualitária, em face de atividades absolutamente idênticas. Solicita-se a intervenção urgente dessa Chefia objetivando estender essa gratificação para todos os demais peritos dos Postos de Identificação da Grande Vitória e do Interior.

 

8) “IMAQUEST” E COMPUTADORES DO MONODATILAR:

a) o “imaquest” se trata de um programa que os peritos papiloscópicos utilizam para confecção de laudos que contenham fragmentos digitais. Inexplicavelmente, só existe um programa desse instalado na Seção competente. Dessa forma, quando um perito está fazendo um laudo o outro tem que aguardar a vez para fazer o seu laudo. Algo surreal, pois o programa é muito barato em face dos benefícios que apresenta. O ideal é que cada perito da Seção tenha um “imaquest” em seu computador. São necessários, portanto, no mínimo mais 05 (cinco) desses programas para que os laudos possam ser confeccionados com mais rapidez e eficiência;

b) os computadores hoje existentes para confeccionar os laudos de perícia Papiloscópica são verdadeiras “carroças” medievais. Os laudos são confeccionados com grande quantidade de imagens e o único computador que aguenta mais ou menos a situação trava a todo momento, pois não foi configurado para trabalhar adequado aos laudos. São necessários mais cinco computadores de ponta para instalar o “imaquest” em cada um deles, com urgência.

 

9) DUZENTOS E TREZE MIL CRIMES DE FURTO, ROUBO E ARROMBAMENTO SEM PERÍCIA PAPILOSCÓPICA: a sociedade deve ficar estarrecida quando toma ciência dos dados levantados pelo IBGE, que afirmam ter ocorrido 213.000 (duzentos e treze mil) crimes de furto, roubo e arrombamento no Estado do Espírito Santo, em apenas um ano. Damos de barbada em São Paulo, apesar do tamanho da população capixaba. Desses 213.000 crimes, os peritos papiloscópicos foram acionados para periciar menos de 2% do total. Dá para acreditar em algo tão surreal? Trata-se de uma dos maiores casos de impunidade da história! Solicitamos, em face disso, que seja determinada a obrigatória convocação da equipe de peritos papiloscópicos plantonistas para periciar todos os crimes de furto, roubo, arrombamento e homicídio ocorridos em locais fechados, além dos demais em que se entenda a necessidade de levantamento de vestígios papilares, conforme determinam as leis e os regulamentos. Existe Instrução de Serviço baixada pela Chefia de Polícia passada nesse sentido, atendendo pedido do Ministério Público. Basta que se determine o cumprimento dessa IS, rigorosamente.

 

10) INFORMATIZAÇÃO DOS POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO: os Postos de Identificação dos cidadãos estão totalmente desestruturados, sem condições mínimas de atender ao público e com péssimas condições de trabalho para a categoria. A APPES pleiteia que os Postos sejam informatizados com terminais do AFIS Civil, utilizando-se como modelo-base a informatização adotada pelo Instituto de Identificação do DF, com os peritos papiloscópicos coordenando e supervisionando os Postos. Os Postos passariam a se denominar NUCLEOS AVANÇADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PERICIA PAPILOSCÓPICA, instalando-se também em cada Núcleo uma Seção de Retrato Falado, objetivando facilitar a vida dos cidadãos, principalmente em casos de crimes contra a liberdade sexual e nos demais em que o retrato falado auxilia sobremodo as investigações policiais.

 

11) SEÇÃO DE PERÍCIA ICONOGRÁFICA E PROSOPOGRAFIA: Colocar, definitivamente, a Seção de Retrato Falado para funcionar a pleno vapor, pois ela permanece fechada, sem prestar os serviços que poderia em prol da sociedade, pois, segundo se alega, não há peritos para tanto. A nomenclatura da Seção seria alterada para Seção de Perícia Iconográfica, conforme projeto que apresentamos no item 7. Nessa Seção seriam realizados tanto os exames de retrato falado como os exames periciais ligados à prosopografia e demais técnicas de reprodução facial e fisionomia humana.

 

12) AUTONOMIA DA POLÍCIA TÉCNICA: os peritos papiloscópicos e demais peritos oficiais não aceitam que as leis sejam acintosamente descumpridas, no que tange autonomia dos cargos com compõem a Polícia Técnica. A categoria entende que o comando da Superintendência de Polícia Técnica deve passar imediatamente para os cargos da perícia oficial, a fim de ser exercido de forma compartilhada e democrática entre eles, pois não há, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, hierarquia e submissão entre cargos periciais, todos devendo desfrutar de independência e autonomia plenas. Para tanto, os peritos papiloscópicos pleiteiam que essa Chefia de Polícia crie um sistema compartilhado de direção da Polícia Técnica, composto pelos cargos da pericia oficial capixaba, em iguais condições de administração. A APPES apresentou no Governo passado projeto nesse sentido, entendendo que dentre todos os demais projetos apresentados pelas demais Entidades da Polícia Técnica o da APPES se trata do mais democrático, justo e que atende aos interesses maiores da sociedade. Nesse momento, não obstante isso, uma direção compartilhada entre os cargos da Policia Técnica se apresenta como a solução mais rápida para essa determinação legal. O que não pode, de forma alguma, é a superintendência continuar sendo exercida por um delegado, em afronta aos direitos dos peritos oficiais.

 

13) FUNREPOCI: é do conhecimento geral que a quase totalidade dos fundos arrecadados pelo Fundo de Reequipamento da Polícia Civil – Funrepoci provém das taxas do Departamento de Identificação. Enviamos um requerimento a essa Chefia de Polícia recentemente, objetivando saber ao certo quanto foi arrecadado pelo Funrepoci desde sua criação, há mais de dez anos, e quanto foi investido desse total no Departamento de Identificação. Com certeza, dos milhões arrecadados anualmente pelo Funrepoci, o Departamento de Identificação foi agraciado com duas viaturas e uma máquina fotográfica. Os peritos papiloscópicos não aceitam mais o tratamento de somenos importância que reiteradamente é dirigido ao Departamento de Identificação. Enquanto vários setores da PC/ES foram beneficiados com laboratórios, viaturas, compra de materiais, etc, os peritos papiloscópicos, que dão o sangue em prol da arrecadação do Funrepoci, foram deixados ao léu. A APPES solicita, em face desses motivos, que uma parcela da arrecadação do Funtrepoci seja obrigatória e mensalmente destinada ao Departamento de Identificação.

 

14) REPOSIÇÃO SALARIAL: os peritos papiloscópicos encontram-se há vários anos sem um reajustamento real das perdas salariais em face da inflação galopante escamoteada. O poder de compra dos salários da categoria veio se reduzindo paulatinamente ano após ano, sem qualquer discussão efetiva do Governo propondo um estudo das perdas reais e efetivas dos salários. A par disso, a perícia oficial pleiteia um tratamento mais digno com a importância das atividades que exerce em prol da sociedade. Juízes e promotores, que fundamentam suas decisões e acusações invariavelmente em provas produzidas pela perícia tiveram seus salários reajustados em 150% ao longo do tempo em que os salários dos peritos papiloscópicos ficaram estacionados. A Perícia precisa ser mais valorizada no Espírito Santo! Para tanto, a APPES solicita que essa Chefia trabalhe junto ao Governo objetivando reordenar os salários dos quadros da Polícia Técnica, tornando-os mais compatíveis com as imprescindíveis atribuições que exercem em prol da sociedade. A paridade salarial com os delegados de polícia é a reivindicação inicial.

 

15) 100 (CEM) ANOS DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: quantas repartições públicas podem bater no peito e dizer que estão completando 100 anos de existência ininterrupta, trabalhando em prol da população? Poucas neste Estado do Espírito Santo têm esse privilégio. O Departamento de Identificação se trata de uma delas. Cem anos demonstrando, diariamente, apesar do abandono e da pouca consideração de governantes e seus prepostos, a real dimensão da sua importância. No dia 13/01/2012, o Departamento de Identificação do Estado do Espírito Santo completa 100 (cem) anos de existência. Já requeremos da Secretaria de Segurança que essa data seja comemorada com a pompa e a importância que merece, tendo ouvido da própria boca do Secretário de Segurança que investimentos e tratamento justo será direcionado ao Departamento de Identificação até essa data, culminando com as devidas homenagens. Da mesma forma, a APPES pleiteia dessa Chefia que seja criada uma comissão de organização das festividades dos 100 anos do Departamento, objetivando construir um calendários de eventos até o dia 13/01/2012, reconhecendo o valor que os peritos papiloscópicos possuem para a sociedade.

 

Sendo o que nos cumpria informar e requerer, em face do comprometimento decorrente da reunião com essa Chefia de Polícia, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente.

 

Antônio Tadeu Nicoletti Pereira

Presidente da APPES

 

 

 

 

Ao

DR. JOEL LYRIO JUNIOR

MD. Chefe da Polícia Civil/ES

 

 

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