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PERÍCIA OFICIAL: BONDE DA HISTÓRIA SÓ PASSA UMA VEZ!

bondeEssa semana ocorreu a primeira reunião da Comissão paritária composta pelo Governo e pelos representantes dos cargos da Polícia Técnica, com o objetivo de adequar a Perícia Oficial ao novo modelo de “autonomia” imposto pela legislação federal.

O termo “autonomia” vai entre aspas porque o signatário deste artigo entende que se trata de verdadeiro “extermínio” o que vem sendo praticado pelos governos do País com as Polícias Técnico-Científicas.

Escudados numa real independência que devem possuir as Polícias Técnicas, os governos vêm retirando paulatinamente um serviço que, no modelo atual, imperativamente só pode ser executado pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA, jogando-o para a Administração Indireta, com consequências que só serão sentidas daqui a alguns anos.

O que os governos vêm praticando, com apoio de integrantes da própria polícia Técnica – que na ânsia de crescimento e respeito por sua atribuições acabam aceitando ou desconhecendo os caminhos que vão trilhar – na verdade vai de encontro (contra) ao que determina a legislação federal.

O que se busca para a Polícia Científica é algo assemelhado ao que desfruta o Ministério Público (leia aqui), e não sua transformação em Administração Indireta, à revelia de suas garantias, transformando-a em autarquias disfarçadas. E isso se aplica a qualquer forma administrativa que a ela esteja sendo dada, seja autarquia, seja fundação, seja agência.

Este signatário entende que o Supremo Tribunal Federal cometeu um erro crasso (no julgamento das ADI’s relativas às Polícias Técnicas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul), deslocando os serviços por elas prestados da Administração Direta, admitindo que fossem inseridas no âmbito da Administração Indireta. E da mesma forma que pensa o signatário deste artigo, pensa a Procuradoria Geral do Estado do ES. Mas, este assunto é longo e não vamos desenvolvê-lo aqui.

Seria o mesmo que o STF admitir que as Polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, etc, pudessem ser deslocadas para a Administração Indireta. E isso não se encontra em lugar algum da Constituição ou de qualquer legislação infraconstitucional. Uma aberração!

O signatário deste artigo entende que a verdadeira independência da Polícia Científica só pode ser alcançada com sua colocação numa Seção específica da Constituição como órgão essencial à Justiça ou, no que atine à sua autonomia, com sua colocação no art. 144 da Constituição como órgão específico da segurança pública.

Em reuniões permanentes, Entidades buscam construir modelo comum

Aqueles que são representantes de uma determinada categoria devem estar preparados para tanto, a fim de passar para seus representados todos os prós e contras que podem advir com transformações trabalhistas coletivas.

O “bonde da história” só passa uma vez, e há duas formas para subir nele quando passa: 1) da forma adequada ou 2) da forma equivocada. Acontece que estamos na era do “trem bala” e quem deve fazer sair da estação o “bonde da nossa história” somos nós mesmos!

Acreditar nisso que vêm sendo praticado pelo País afora em relação à Polícia Técnica como modelo de independência ou de autonomia é crer no poder das bruxas medievais! Está mais do que claro que essas “autonomias” não passam de um deslocamento de sua competência e de uma clara desvalorização das atividades que ela desempenha. Um deslocamento claramente ligado à subvalorização de suas atividades.

Em poucas palavras: não passa de um golpe ilegal, formal e totalmente contrário ao que se busca como modelo ideal!

O papel dos representantes de classe nesse momento crucial da Polícia Técnica nunca foi tão vital como ora se apresenta. Temos a oportunidade de construir um modelo único e de aguardar para que de fato o que nos propõem seja uma garantia de crescimento, de investimento e de valorização das nossas atividades. E isso nada tem a ver com um “passeio” sem retorno pela Administração Indireta.

Conforme já publicamos em texto aqui no site, paralelamente às reuniões da Comissão paritária, os representantes dos cargos da SPTC estão construindo um modelo comum (projetos de leis) que envolve a unificação de nomenclaturas, a “autonomia” da SPTC diante do que dispõe a Lei 12030 e a valorização salarial.

Essa construção deve ser debatida à exaustão com os peritos oficiais em Assembléias Gerais por cargos e em Assembléias unificadas. A categoria deve ser totalmente informada e ser partícipe de sua história, pois é ela que deve dar partida ao “bonde de sua história”. Nada extraordinário que 30 ou 60 dias de discussão e construção não possam redundar no melhor modelo para o momento atual que passamos.

Ou damos um exemplo para o Brasil de como se constrói uma independência ou uma autonomia de fato e de direito, ou vamos continuar sendo os mesmos subvalorizados de sempre… Mas, dependendo do que fizermos, como cidadãos de segunda classe e com o nosso aval. 

Antônio Tadeu Nicoletti Pereira – Perito Oficial

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