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Plantonistas têm direito aos abonos

Mais uma ação que a diretoria atual do Sindipol anuncia vitória, mas que foi feita pela administração passada, por esse ex-diretor do Sindicato. Basta pegar a data da entrada da ação e da liminar concedida, agora garantida no mérito pela Justiça.

E essa ação foi totalmente idealizada por este ex-diretor do Sindicato, principalmente a ideia de interpô-la e a forma de fazê-la. Não se trata de nenhuma vaidade, mas é bom dar a césar o que é de césar. E o site da APPES está aberto se quiserem questionar essa informação.

Essa é mais uma ação que a diretoria passada do Sindipol entrou em nome dos policiais plantonistas, capitaneada por Camargo, que confirma a dedicação pela causa policial. Essa vitória é da diretoria passada! Totalmente!

Segue a notícia:

“Sindipol confirma vitória para plantonistas

O juiz da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória proferiu sentença no processo nº 024.080.311.541, confirmando a liminar que já havia sido deferida garantindo aos policiais plantonistas o direito de concessão ao abono, conforme disposto no Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 46/94).

A sentença ratifica um direito dos policiais que trabalham em regime de plantão e eram alijados de usufruírem deste direito, pois afirma que inexiste motivo que legitime tratamento desigual em desfavor dos policiais plantonistas, nem, tampouco, permita a concessão de abono de forma diferenciada, pois o artigo 32 da Lei Complementar nº 46/94 dispõe:

Art. 32 – Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.

§ 1º – Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo.

§ 2º – A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante devidamente comprovado.

Nesse sentido, cabe ao Estado do Espírito Santo cumprir a decisão judicial, embora esteja apresentando recurso contra a mesma.

SINDIPOL/DIRETORIA
JURÍDICO SINDIPOL”

Ass.: Antônio Tadeu Nicoletti Pereira

Notícia adicionada em: 8/16/2010 8:55:56 PM

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