Diante de algumas dúvidas que ainda existem sobre o projeto de promoção automática da categoria, os policiais civis decidiram suspender a Assembleia Geral Permanente (18/10), adiando a decisão sobre essa questão.
A comissão de negociação com o Governo ficou incumbida de requerer à Seger respostas exatas a respeito das dúvidas dos policiais civis e essas respostas serão apresentadas a todos numa próxima Assembleia Geral, que ficou marcada para o dia 25/10, às 10h, no Auditório da Chefatura.
Para sanar definitivamente todas as dúvidas dos policiais, a comissão de negociação vai providenciar uma exibição detalhada do projeto, que será exibida na próxima Assembleia Geral, após obtidas todas as respostas junto ao Governo, por escrito.
Essas são as principais dúvidas da categoria que a comissão estará buscando respostas, por escrito, da Seger. O objetivo é esclarecê-las na Assembleia, a fim de que os policiais possam decidir definitivamente sobre o projeto das promoções.
No projeto constam dois critérios de transição para a promoção dos atuais policiais civis: 1) o tempo de serviço no cargo, e, 2) o tempo de serviço na categoria. Não tem percentual limitador de 40% de vagas para nenhuma categoria, exceto delegados. Ficou acordada a criação da classe especial e os percentuais de mudança vertical de categoria (hoje: 15%, 15% e 12%) passariam a ser 15%, 15% e 15%.
O primeiro quadro mostra o número de promoções que serão realizadas em 2013,2014 e 2015 e, sucessivamente, seguem os números de beneficiados em cada um desses anos. A tabela mostra, também, os impactos financeiros anual e acumulado com as promoções e o número de policiais ativos, inativos e pensionistas que serão beneficiados com as promoções.
Na segunda tabela, o Governo apresenta as regras que deverão ser aplicadas para as promoções dos policiais. E é justamente nessas regras que ficaram alguns pontos de dúvidas, tais como:
1) Todos os policiais do acesso serão promovidos quando forem completando o prazo de aquisição da estabilidade (três anos) ou somente serão promovidos aqueles que completarem esse prazo até dezembro de 2014 (prazo das regras transitórias)?
2) Os policiais de primeira categoria com mais de 10 anos na categoria serão promovidos para a categoria especial em duas vezes (dez/12 e dez/13), conforme deliberado nas reuniões da comissão, ou terão somente uma promoção)?
3) Os policiais que sofreram punições antes da publicação da futura lei serão atingidos pelas regras de suspensão das promoções, ou elas só valerão após a publicação da lei)?
4) Todos os aposentados por acidente em serviço ou moléstia profissional serão, imediatamente, remetidos para a última categoria e para a referência 17 das tabelas de subsídio, ou somente os casos que ocorrem após a publicação da lei)?
5) O tempo de exceder a primeira promoção será contado para a promoção subsequente ou será zerado. Por exemplo, um policial com 10 anos de polícia, na segunda categoria, terá que esperar completar os 13 anos para ir para especial pelo critério do tempo como policial, ou terá que aguardar mais 5 anos para ir para especial)?
6) A remessa dos policiais para a última categoria e para a referência 17 das tabelas de subsídio inclui, somente, os casos de acidente em serviço, ou inclui também os casos de moléstia profissional e doença grave)?
Nos demais quadros, o Governo apresenta os ciclos promocionais. Nas tabelas estão os cargos e número de servidores promovidos no período e o valor do acréscimo que tais promoções representam.