A lei que cria o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial e tem 90 dias para ser regulamentada
Publicado em 20/03/2017 às 10h28
O governador do Estado, Paulo Hartung (PMDB), sancionou na última sexta-feira (17) a lei que cria o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP).
Por meio dele, policiais civis aposentados poderão se voluntariar a prestar serviços internos, como lavratura de boletins de ocorrências, preenchimento de formulários diversos, condução de viaturas e outras atividades afins.
A medida foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial do Estado e será regulamentada em 90 dias. Sendo assim, a partir de junho os inativos já poderão reforçar os departamentos de polícia judiciária (DPJs). Para atividade, eles vão receber ajuda de custo de R$ 2,5 mil, vale transporte, custeio de uniforme, férias remuneradas e abono natalino.
Os benefícios não serão descontados dos proventos da aposentadoria do policial. Cada voluntário poderá servir no programa por dois anos. A jornada é de 40 horas semanais. O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) na última quarta (15). Durante a discussão do ato no Plenário, o líder do governo na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Gildevan Fernandes (PMDB), disse que a proposta vai valorizar a categoria dos policiais civis.
“O governo não está obrigando nenhum servidor inativo a trabalhar, é voluntário, vai quem quer. É uma oportunidade e uma forma de aproveitar a experiências dos profissionais que saíram do serviço”, defendeu.
Mesmo tendo votado a favor do projeto, o deputado Sérgio Majeski (PSDB) fez uma ressalva ao projeto. Ele teme que a iniciativa tire vagas de servidores, a medida que supra a demanda de servidores e impeça a abertura de novos concursos.
“Penso que deveria haver uma limitação para o número de vagas destes servidores inativos atuando na polícia. Se não, fazendo uma analogia ao que ocorre na Educação, onde 66% do quadro efetivo é composta por contratações em designação temporária (DT). São servidores que podem contribuir, mas não se pode influenciar na entrada de novos servidores por concurso”, justificou o tucano.