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PRECATÓRIOS: informações

Diante dos vários telefonemas de policiais que o Sindipol tem recebido a respeito dos precatórios, temos a informar que:

1 – todos os policiais que estão acompanhando pela imprensa sabem que o tribunal de justiça capixaba acolheu tese jurídica do governo do estado, criando uma nova situação que desobriga o pagamento dos precatórios da trimestralidade por parte do governo;

2 – juridicamente, o Sindipol entende que a tese acatada pelo tribunal de justiça USURPA ATRIBUIÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, corte maior da justiça brasileira. Isso porque o STF já tinha feito o exame de constitucionalidade da lei da trimestralidade (mesmo implicitamente) quando o processo passou por aquela Corte Suprema de justiça. Assim sendo, não poderia vir um tribunal de instância inferior se arvorar em suprema corte, usurpando atribuições constitucionais do Supremo. Na nossa visão, a nova ação do governo nem sequer deveria ser aceita pelo STF (deveria ser indeferida de plano), haja vista sua flagrante usurpação de atribuições. Caso se quisesse utilizar o nova doutrina da “coisa julgada inconstitucional”, a ação do governo deveria ter sido interposta diretamente no STF, e não num tribunal inferior na hierarquia judiciária. Mas, agora é aguardar para ver aonde vai dar;

3 – o Sindipol juntamente com as demais entidades de servidores públicos, entrou com pedido de revisão da decisão do tribunal capixaba no Conselho Nacional de Justiça- CNJ. Esse pedido é administrativo e aguarda uma posição final daquele Conselho Nacional;

4 – enquanto isso, os procuradores do Estado, que também tiveram seus direitos atingidos, estão recorrendo ao STF para resolver a questão. As demais entidades de servidores estão aguardando a posição do STF na ação dos procuradores. Se eles ganharem, a decisão vai valer para todos (pois a lei da trimestralidade será tida como constitucional e a coisa julgada será mantida); se eles perderem, todos também serão atingidos de igual forma.

Portanto, devemos aguardar a posição do STF em relação à ação dos procuradores.

Notícia adicionada em: 3/6/2009 2:12:07 PM

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