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Projeto de Dagoberto dá autonomia aos peritos criminais

Notícia postada por: Antônio Tadeu Nicoletti Pereira

O deputado Dagoberto (PDT/MS) apresentou na tarde de ontem (28/02/2007) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 244/07, que estrutura e organiza a carreira dos peritos oficiais criminais nos Estados e Distrito Federal…

O deputado Dagoberto (PDT/MS) apresentou na tarde de ontem (28/02/2007) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 244/07, que estrutura e organiza a carreira dos peritos oficiais criminais nos Estados e Distrito Federal. Os peritos, pelo texto, passam a a ter autonomia em relação as instituições policiais.

Na proposição, Dagoberto define que compõem as perícias oficiais criminais o fotógrafo criminalístico; papiloscopista; perito criminalístico; perito criminalístico químico; perito químico-toxicologista; perito criminalístico engenheiro; perito médico-legista; perito odonto-legista.

O artigo 1 º do projeto afirma que o quadro funcional “será estruturado em carreiras técnicas, provido mediante concurso público, comprovada a formação acadêmica específica”, determinando que o órgão de perícia oficial criminal “é autônomo científica e funcionalmente, vedada sua subordinação técnico-administrativa à instituição policial”.

Entre as atividades a serem exercidas na função pericial está a de emitir laudo pericial, nos termos da legislação processual penal; realizar as perícias de criminalística; propor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial, através de pesquisas laboratoriais que visem ao aprimoramento funcional; prestar assistência especializada; realizar os exames, análises ou pesquisas em suas respectivas áreas profissionais; promover a requisição de objetos ou documentos, assim como inquirir pessoas, sempre que houver necessidade na consecução da perícia; comparecer em juízo, sempre que convocado para prestar esclarecimentos sobre os procedimentos e laudos periciais.

Os peritos vão trabalhar, desde que justificada a necessidade, em condições adversas de segurança, escalas de plantões e chamadas extraordinárias a qualquer dia, hora e local. Outro item da proposição é a garantia de que a categoria estará sujeita a regime especial de trabalho, em razão da natureza de suas funções, observada a legislação estadual, com a carreira sendo “típica e exclusiva de Estado”. Os governos estaduais e Distrito Federal terão 12 meses para, após aprovação do texto, implantar as normas.

Dagoberto disse que o texto “atende a aspiração dos profissionais que atuam em perícias criminais, que entendem como imprescindível que sejam reconhecidos como órgão autônomo técnico e administrativamente”. O parlamentar explicou que “diante da crescente escala de acidentes e violência, o exame necroscópico passa a ser o principal meio pelo qual o médico–legista e o odonto-legista podem determinar a possível causa da morte, bem como esclarecer outros fatos relacionados, como as alterações que ocorrem no corpo do indivíduo encontrado, definindo o complexo de causa que o levou ao óbito, identificando os entes queridos daqueles que sofreram violência ou foram vítimas de acidentes coletivos ou catástrofes de origem natural ou por falha humana”.

Na justificativa da proposição, Dagoberto destacou que “as autoridades das práticas forenses têm enfatizado da real importância do trabalho conjuntos dos peritos criminais em todas as áreas de especialização, bem como a necessidade de efetivação de outros profissionais especializados”.

Fonte: www.agorams.com.br

Postada por: Antônio Tadeu Nicoletti Pereira

Notícia adicionada em: 2/11/2008 11:30:14 PM

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