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PROJETO QUE INCLUI PERITOS PAPILOSCOPISTAS ENTRE PERITOS OFICIAIS ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NO SENADO

Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lei falhou em não incluir os papiloscopistas entre os peritos oficiais 

Livia Francez

08/08/2014 12:50 – Atualizado em 08/08/2014 12:59 

O Projeto de Lei 78/2014, que inclui os peritos papiloscopistas no rol dos peritos oficiais, está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e é considerada um avanço, já que inclui os papiloscopistas na mesma condição dos peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, conforme estabelece a lei federal 12.030/2009.
senadora vania luciaA proposta já recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que considera que a lei 12.030/2009 falhou ao não incluir os papiloscopistas entre os peritos oficiais, o que dá margem a questionamentos dos laudos dos profissionais, que são fundamentais na elucidação de crimes.   
 
No Estado, para a categoria, a aprovação do projeto é essencial para os interesses sociais, já que retorna o cargo para o rol de todos os peritos estatais na área criminal contido na Lei Federal 12.030/09, preservando direitos e garantias de exercício das atividades periciais dos cargos sem intromissões externas indevidas e prejudicais.

 
Conforme a lei, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. O texto altera a norma atual e também exige para ingresso na categoria profissional diploma de ensino superior.
 
No Estado, a realidade da perícia papiloscópica é de descaso, segundo os servidores. A Associação dos Peritos Papiloscópicos do Estado (Appes) denuncia reiteradamente que a defasagem de profissionais pode fazer com que o departamento entre em colapso. 
 
Além disso, a entidade pede que o cargo seja incluído isonomicamente na Lei Estadual 756 – que dispões sobre as circunscrições da Polícia Civil – e no projeto de lei sobre a autonomia da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).
Fonte: seculodiario.com (link clique aqui)

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