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RECLAMAÇÃO AO STF: APPES, SINPOL E APCES VÃO INGRESSAR IMEDIATAMENTE

COMUNICADO

AOS POLICIAIS CIVIS E AOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS 

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Conforme ficou deliberado na última Assembléia Geral dos Policiais Civis, deveria ter sido feita uma Reclamação (uma ação judicial) para dar entrada no Supremo Tribunal Federal, capitaneada pela Cobrapol e assinada por todas as Entidades dos Policiais capixabas.

Essa Reclamação é para pedir ao STF que a decisão daquela Corte de Justiça que garantiu a aposentadoria dos policiais civis aos 30 anos de serviço e com integralidade salarial seja obedecida, coisa que não vem sendo praticada pela procuradoria geral do Estado do ES.

Passadas duas semanas desde a decisão dos policiais na Assembléia Geral e até o momento nada tendo sido feito conforme a deliberação soberana da categoria, a Associação dos Peritos Papiloscópicos – APPES, o Sindicato dos Investigadores – SINPOL e a Associação dos Policiais Civis – APCES resolveram não aguardar mais tamanha inércia e desconsideração pelos policiais civis.

Assim sendo, a APPES, o SINPOL e a APCES resolveram ingressar com a Reclamação no STF, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (28). A petição foi redigida aqui no ES e está sendo encaminhada ao STF para que os direitos dos policiais e as decisões do STF sejam respeitados pela PGE/ES, nas palavras decididas pela Suprema Corte de Justiça do País, quais sejam: que os policiais civis têm direito à integralidade salarial no ato de suas aposentadorias, conforme estipula a Lei Complementar n. 51/85, e que a integralidade corresponde à totalidade dos salários do cargo em que se der a aposentadoria.

A APPES, o SINPOL e a APCES convocam as demais Entidades que queiram ingressar em conjunto no STF, conforme a deliberação dos policiais, para que entrem em contato ainda nesta sexta-feira (28) para fazerem constar seus nomes na petição e darem suas sugestões. Será aguardado até o meio dia desta sexta-feira.

Após isso, a petição seguirá para o STF, em obediência à deliberação da categoria, objetivando fazer com que a PGE e o governo cumpram a decisão judicial favorável à aposentadoria dos policiais civis na forma da Lei Complementar n. 51/85, assim transcrita:

“Art.1º – O funcionário policial será aposentado:

        I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;”.

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