COMUNICADO
AOS POLICIAIS CIVIS E AOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS
Conforme ficou deliberado na última Assembléia Geral dos Policiais Civis, deveria ter sido feita uma Reclamação (uma ação judicial) para dar entrada no Supremo Tribunal Federal, capitaneada pela Cobrapol e assinada por todas as Entidades dos Policiais capixabas.
Essa Reclamação é para pedir ao STF que a decisão daquela Corte de Justiça que garantiu a aposentadoria dos policiais civis aos 30 anos de serviço e com integralidade salarial seja obedecida, coisa que não vem sendo praticada pela procuradoria geral do Estado do ES.
Passadas duas semanas desde a decisão dos policiais na Assembléia Geral e até o momento nada tendo sido feito conforme a deliberação soberana da categoria, a Associação dos Peritos Papiloscópicos – APPES, o Sindicato dos Investigadores – SINPOL e a Associação dos Policiais Civis – APCES resolveram não aguardar mais tamanha inércia e desconsideração pelos policiais civis.
Assim sendo, a APPES, o SINPOL e a APCES resolveram ingressar com a Reclamação no STF, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (28). A petição foi redigida aqui no ES e está sendo encaminhada ao STF para que os direitos dos policiais e as decisões do STF sejam respeitados pela PGE/ES, nas palavras decididas pela Suprema Corte de Justiça do País, quais sejam: que os policiais civis têm direito à integralidade salarial no ato de suas aposentadorias, conforme estipula a Lei Complementar n. 51/85, e que a integralidade corresponde à totalidade dos salários do cargo em que se der a aposentadoria.
A APPES, o SINPOL e a APCES convocam as demais Entidades que queiram ingressar em conjunto no STF, conforme a deliberação dos policiais, para que entrem em contato ainda nesta sexta-feira (28) para fazerem constar seus nomes na petição e darem suas sugestões. Será aguardado até o meio dia desta sexta-feira.
Após isso, a petição seguirá para o STF, em obediência à deliberação da categoria, objetivando fazer com que a PGE e o governo cumpram a decisão judicial favorável à aposentadoria dos policiais civis na forma da Lei Complementar n. 51/85, assim transcrita:
“Art.1º – O funcionário policial será aposentado:
I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;”.