A Diretoria do Sindipol convocou os representantes das Entidades de Classe dos Policiais Civis para uma reunião, nesta quarta-feira (13/01/11).
O objetivo da reunião era buscar tirar uma pauta de negociações de interesse comum a todos os policiais para ser apresentada ao Governo do Estado e ao Deputado Gilsinho Lopes, recém eleito para ocupar uma vaga na Assembléia Legislativa como único policial civil naquela Casa de Leis.
As Entidades que se fizeram presentes foram: a Associação dos Peritos Papiloscópicos, a Associação da Polícia Civil, a Associação dos Peritos Criminais, a Associação dos Agentes de Polícia, a Associação dos Peritos em Telecomunicação e a Associação dos Peritos Fotográficos Criminais. Além, é claro, da Diretoria do Sindipol.
A Associação dos Peritos Papiloscópicos – APPES elogia a iniciativa de todos, entendendo que somente com a união de todas as forças da categoria poder-se-á almejar dias melhores para os policiais. Com a união de todas as representações quem lucra é a categoria.
A APPES defende, inclusive, que se deve buscar imediatamente uma forma de participação permanente e efetiva de todas as representações de classe, buscando-se solucionar as diferenças existentes, sob pena de se continuar atirando para tudo que é lado sem alcançar melhorias para a categoria policial.
A APPES defende que nos próximos encontros lideranças muito importantes dos Sindicatos dos Delegados e dos Investigadores também estejam contempladas em suas ponderações, construindo-se um futuro melhor para todos. As reuniões deveriam, inclusive, ser realizadas cada vez em uma das Entidades.
Segue a Pauta de Negociações Coletivas tirada na reunião:
1) Anexação gradual e definitiva da “escala especial”;
2) Alteração nos critérios de promoção dos policiais civis, passando a ser obrigatória a promoção vertical a cada cinco anos tendo ou não vagas, se não surgirem vagas antes. Além disso, informatizar o setor de promoções dos policiais, tornando clara a situação de cada uma em relação às suas promoções;
3) O Governo assumir o pagamento do plano de saúde dos policiais (titulares) ou criar uma gratificação de auxílio saúde equivalente ao valor do plano mensal;
4) Adequação de pontos da Tabela de Subsídio que são prejudiciais aos policiais:
a) contagem do tempo adquirido em outras categorias para inclusão na Tabela;
b) lançamento dos policiais que se acidentam em serviço ou acometidos de moléstia grave na última referência da Tabela;
c) adequação da referência 17 da Tabela ao tempo de aposentadoria dos policiais civis (30 anos), fazendo com que os valores da referência 17 sejam trazidos para os 30 anos de serviço, e não 35 anos como está atualmente;
5) Adequação das leis que disciplinam a função policial à Constituição de 1988:
a) Lei nº 3.400/81 e suas alterações;
b) aposentadoria dos policiais com 30 anos de serviço e das mulheres policiais com 25 anos de serviço, conforme a legislação.