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Secretaria de Justiça do Espírito Santo inicia entrega de Carteira Funcional para servidores

Secretaria de Justiça do Espírito Santo inicia entrega de Carteira Funcional para servidores

Postado por Elimar Côrtes às sábado, novembro 08, 2014

Uma antiga reivindicação dos servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) será atendida a partir da próxima semana. Na sexta-feira (07/11), foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto nº 3692-R, que institui a Carteira Funcional para os servidores da Sejus. E, na próxima quinta-feira (13/11), será realizada a solenidade de entrega das funcionais para parte dos servidores da secretaria. A solenidade de entrega dos documentos será realizada no auditório Domingos Sávio Calazans, no Edifício Fabio Ruschi, em Vitória, a partir das 15 horas.

Na ocasião, cerca de 40 servidores mais antigos da Sejus receberão as primeiras Carteiras Funcionais. Após a cerimônia, serão confeccionadas as Carteiras Funcionais para todos os inspetores penitenciários efetivos, em Designação Temporária (DT) e aposentados.

“Com a regulamentação da identidade funcional dos inspetores penitenciários, mais uma reivindicação antiga da categoria será atendida. Essa documentação vai ajudar na execução das tarefas desses servidores, que necessitam de um documento de identificação funcional, com especificação de porte de arma, incusive”, comemorou o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Ricas.

Identificação

O documento, composto por cédula de identidade e porta documento, é válido em todo o território nacional, possuindo validade como documento de identidade civil, sendo seu uso obrigatório e privativo dos servidores da Sejus.

O servidor da ativa, portando a Carteira Funcional, no desempenho de suas atividades laborais, está habilitado a ingressar em todos os locais subordinados à fiscalização e atuação da Sejus com vistas ao livre desempenho de sua função e ao uso de suas prerrogativas legais, inclusive mediante porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04, salvo os casos de cancelamento ou suspensão provisória da Identidade Funcional.

Consta na Cédula de Identidade Funcional, autorização para o porte de arma de fogo, observado o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003, exceto aos servidores temporários.

Conforme decreto nº 3692-R, a Cédula de Identidade será assinada pelo Secretário de Estado da Justiça, sendo de competência da Corregedoria da Sejus expedir, manter o controle e a fiscalização de uso do referido documento.

(Fonte: Assessoria de Imprensa da Sejus)

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