Já que meia dúzia de iluminados, representantes de alguns cargos da SPTC, com o apoio do delegado inimigo número um do Departamento de Identificação, resolveu mandar projeto para o Governo tratando da perícia oficial, colocando o cargo de perito papiloscópico da forma que eles bem entendem – contrária aos interesses do cargo -, resolvemos publicar nosso modelo de projeto para apresentar ao Secretário de Segurança, também tratando de toda a SPTC.
1) Em relação aos médicos legistas, que deveriam manter imparcialidade e dar um tratamento igualitário aos dois demais Departamentos da SPTC, pois a briga histórica entre os dois não lhes diz respeito algum, além de desfrutarem de igual importância para a sociedade, sugerimos que seja adotado o modelo de Polícia Técnica da Polícia Federal. Neste modelo, como todos sabem, não existe DML. É o melhor modelo do País, da Polícia que mais funciona e apresenta resultados altamente eficientes para a população. A determinação da “causa mortis” e demais exames da alçada médica seriam feitos no Instituto Estadual de Saúde Pública. Antropologia forense e dna seriam feitos por perito oficial com formação em medicina e nas áreas biomédicas. Da mesma forma, a identificação por arcada dentária seria feita por perito oficial com formação em odontologia.
2) Os peritos toxicologistas, que também resolveram entrar na briga que não lhes diz respeito, seriam absorvidos. Esse cargo existe apenas em quatro Estados do País. Nos demais Estados, já são absorvidos por outros cargos. Seriam incumbidos de irem aos locais de crimes levantar vestígios relacionados à sua formação e também localizados nos laboratórios.
3) Seria criado o Instituto Oficial de Perícia Forense Capixaba, autônomo, composto pelos Departamentos de Identificação e de Criminalística e pelos Laboratórios de ambos. Todos os cargos passariam a se denominar Perito Oficial, como está no Código de Processo Penal.
4) O Instituto seria dirigido pelos peritos oficiais, devendo o Diretor Geral exercer mandato por eleição direta com prazo de dois anos.
Os concursos seriam realizados para as áreas específicas, conforme a necessidade do Instituto. Os auxiliares de perícia e peritos fotográficos seriam absorvidos, compondo a força pericial capixaba.
Nenhum problema teria com a Lei Federal 12.030/09, pois ela manda observar a legislação de cada ente federado.
Gostaram do modelo que criamos para vocês? Com certeza é o melhor para a sociedade. Portanto, vamos apresentar ao Governo falando em nome de todos, como fizeram com o projeto que foi enviado falando em nome do Departamento de Identificação e dos peritos papiloscópicos, sem autorização alguma.
Respeitem nossos direitos! Respeitem nossa história!