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Semana decisiva para o NÍVEL SUPERIOR

Após uma caminhada de quase sete meses, a Ação Direta (Adin) contra o nível superior vai entrando em sua fase final e em breve estará sendo julgado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal o futuro dos peritos papiloscópicos.
Continuando a demonstrar que não se encontra ao lado daqueles que lutam contra a criminalidade e contra o banditismo que tomou conta do país, o procurador geral da República, sabe-se lá atendendo a quais interesses, mais uma vez atenta contra os direitos da categoria, seguindo sua seqüência de atos impensados que, caso sejam referendados, deixarão a população cada vez mais refém da violência.
Com tantas ações dependendo da atuação do Ministério Público Federal, o procurador “descobre” inconstitucionalidades exatamente em leis capixabas com mais de uma década de existência, algumas delas cabalmente revogadas. Leis que representam direitos conquistados a duras penas pelos peritos papiloscópicos, após luta de meio século.
E o procurador, faceiro (já observaram como esse procurador vive rindo. Mas, afinal ri tanto de quê? Será que sente prazer com a desgraça alheia?), do alto da importância de um cargo que o obriga a defender, antes de qualquer coisa, os interesses maiores da sociedade, investe contra direitos dos policiais, sem dó nem piedade.
Esta semana, a Adin chegou definitivamente às mãos da Ministra relatora e será julgada muito em breve. A expectativa toma conta de todos os peritos em Papiloscopia não somente capixabas, mas de todo Brasil, pois a Adin atinge toda a categoria.
Esse foi o último pronunciamento do procurador geral da República na Adin:
“DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO DIRETA, PARA QUE SEJA DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 57, DE 19/12/94 – ANTERIORMENTE DENOMINADA LEI N° 4997, CONFORME ERRATA DE FLS. 100 -, QUE TRANSFORMOU OS CARGOS DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA E DE PAPILOSCOPISTA (2° GRAU) EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MUDANDO A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE PAPILOSCOPISTA PARA PERITO PAPILOSCÓPICO; DO ART 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 56, DE 29/12/94, QUE TRANSFORMOU OS CARGOS DE TÉCNICO EM RÁDIOCOMUNICAÇÃO (2° GRAU) EM PERITOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DE NÍVEL SUPERIOR; E DO ART. 2° DA LEI N° 4888, DE 31/01/94, ALTERADO PELA LEI N° 7419, DE 09/12/2002, QUE TRANSFORMOU O CARGO DE AGENTE DE PRESÍDIO (1° GRAU) EM AGENTE DA POLÍCIA CIVIL, TAMBÉM DE NÍVEL SUPERIOR, TODAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
Conforme se observa, o procurador geral continua defendendo a inconstitucionalidade das Leis acima referenciadas, deixando clara sua posição que foi construída com munição fornecida por reconhecidos inimigos dos peritos papiloscópicos e da sociedade: uns de Brasília e outros aqui do Espírito Santo, aboletados no governo.
Vários colegas têm ligado preocupados com o deslinde da questão. Para todos afirmamos que a luta dos peritos capixabas não esmorecerá jamais, pois a categoria está acostumada a lidar com a prepotência e o arbítrio de secretários, de procuradores inimigos do povo e de policiais que se acham os únicos peritos do planeta.
Estamos vivenciando uma divisão de águas na vida da Papiloscopia e os peritos papiloscópicos não podem retroceder ao início do século, conforme desejam os inimigos da sociedade.
Vamos permanecer ativos e unidos para darmos uma resposta à altura aos algozes da categoria: se vencermos (toda a sociedade vencerá), faremos uma festa de arromba; se perdermos, iniciaremos uma luta sem trégua contra esse governo e seus prepostos que fará estremecer este estado, somente cessando com o retorno às condições anteriores, pois que pertencem à categoria por direito. A união é a arma dos trabalhadores.
É hora de ver quem é amigo ou inimigo da verdade, pois o discursinho medíocre tentando ludibriar os peritos continua nos meios de comunicação, mas ações efetivas em prol dos direitos da categoria não se vê nenhuma por parte do governo e seus prepostos.
Quem viver, verá!!!

Notícia adicionada em: 1/31/2004 1:19:46 AM

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