As vagas que seriam destinadas ao cargo de Peritos em Fotografia Criminal faram excluídas do processo seletivo regido pelo Edital N.º 1 – PCES, de 29 de outubro de 2010.
Por esta razão o Sindipol encaminhou ofício ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso requerendo informações que levaram a SEGER (Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos) em determinar tal exclusão do processo seletivo em vigor.
SINDIPOL/DIRETORIA
Ofício enviado pelo Sindipol:
"OFICIO – SINDIPOL Nº 095/2010
Vitória – ES, 21 de outubro de 2010.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO,
Pelo presente na qualidade de Secretário Geral do SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, entidade representativa da categoria policial, vimos, requerer imediato acesso as razões que levaram a SEGER (Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos) contidas no processo SEP 510725634, ratificadas pelo Delegado Chefe da Polícia Civil-ES, em determinar a exclusão do processo seletivo em vigor, para diversos cargos da Policia Civil, no que concerne às 15 (quinze vagas) destinadas para o cargo de Perito em Fotografia Criminal.
Contando, com breve retorno, reitero votos de estima e apreço.
WILLIANS BERMUDES NUNES
Secretário Geral do Sindipol – ES
AO: DRº HELIO MOREIRA DE MENEZES
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso
Diretor da Academia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo"