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ADPESP AJUÍZA ADIN PARA QUESTIONAR POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Adpesp ajuíza ADIN para questionar Polícia Técnico-Científica

justia“Através de seu Departamento Jurídico, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – Adpesp impetrou no último dia 7, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº42.847/1998, que subordinou a Superintendência da Polícia Técnico-Científica diretamente ao Secretário da Segurança Pública. 

A norma impugnada encontra-se em flagrante desacordo com disposições constitucionais vigentes, já que, por ser a SPTC formada por integrantes das carreiras policiais civis (agentes da autoridade), deve ser subordinada ao Delegado Geral de Polícia, o qual superintende os serviços policiais civis no Estado. 

 
Numa completa heresia jurídica em relação à Constituição Federal que prevê apenas a existência de duas polícias em cada um dos Estados da nação, São Paulo é a única unidade federativa que possui um terceiro “órgão” policial, se é que assim podemos formalmente chamá-lo. Entretanto, a Adpesp, entidade de classe que congrega mais de quatro mil Delegados de Polícia, confia que o sistema Judiciário paulista irá corrigir essa aberração jurídica, a qual vem dando a falsa ideia, à população inclusive, de que o Estado pode criar tantas quantas Polícias quiser.
 
Os peritos criminais e os médicos legistas são e sempre foram agentes da autoridade policial, pois agem apenas por provocação, nos termos do Código de Processo Penal. Por isso não desejamos a extinção da Superintendência, mas sim, a sua direta subordinação administrativa ao dirigente maior da nossa Instituição, o Delegado Geral, posto não ser cabível, no cenário constitucional vigente, que existam polícias civis que não sejam dirigidas por Delegados de Polícia. 
 
A Adpesp lutará até o último grau recursal deste país para fazer valer a Constituição Federal e não permitir que o corporativismo prevaleça sobre a Lei. 
 
O processo recebeu o número 0089771-38.2013.8.26.0000, e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
Fonte: site Adpesp

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