Depois de idas e vindas para tentar incluir os aposentados por moléstias profissionais e doenças graves no rol dos beneficiados da Lei 657 – uma garantia constitucional dos policiais nessas condições -, parte das reivindicações das Entidades de Classe foi atendida e o projeto alterando a Lei das Promoções finalmente foi votado.
Dentre as alterações acatadas, a inclusão dos policiais das turmas de 2002, o reconhecimento das licenças para tratamento de saúde de até 90 dias para a promoção, a inclusão de oito delegados que ficaram fora do projeto e as licenças dos arts. 165 e 166 do RJU (clique aqui e veja) para fins da promoção foram contemplados, representando uma parcela considerável dos pleitos da categoria no que tange a sua tão batalhada promoção.
Discursos de continuidade da luta
Nos discursos proferidos pelos Deputados que representam os policiais, Euclério Sampaio e Gilsinho Lopes, e do líder do governo na Ales, Deputado Sergio Borges, a fala foi unânime em afirmar que as negociações continuam para a inclusão dos aposentados por moléstia profissional e doenças graves, devendo ter urgentes encontros no governo para alcançar este pleito e igualar direitos dos policiais em situação assemelhada.
Há que se enaltecer a luta travada por todas as Entidades de Classe, pelos Deputados policiais e pela categoria desde o início do projeto, construído meses atrás com a indicação da Comissão da Categoria responsável pela construção do projeto, e se todos os pontos pleiteados não foram ainda atingidos em sua plenitude, não se pode deixar de dizer que muitos policiais sem esperança de serem promovidos, agora o serão.
A par de toda a aflição que tomou conta dos policiais nos últimos dias, justamente, as alterações foram aprovadas e retroagem a janeiro deste ano, sanando sem dúvida um problema de muitos anos.
Futuras promoções e atuação da PC
Com a aprovação das alterações e após a publicação, espera-se que os responsáveis pelo setor de promoções da PC promovam todas as promoções em atraso, agora sem interpretações equivocadas. Espera-se mais ainda, ou seja: que os policiais que serão futuramente promovidos com base na Lei 657 não encontrem barreiras em interpretações e empecilhos que transformem uma lei feita para agilizar em uma lei prejudicial.
Aos policiais que serão albergados pela promoção damos nossos parabéns! E para aqueles que ainda buscam o reconhecimento de seus direitos, deixamos patente que lutaremos com afinco para igualá-los aos demais.
Leia as alterações à Lei 657 (clique aqui).
Vamos em frente!