Características |
AUTARQUIAS |
Criação |
Exigidaa sua criação por lei específica |
Personalidade |
Público(personalidade, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro) |
Atuação |
Deverá ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo. |
Instituição |
Pela própria lei de criação |
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Pessoal |
– regime estatutário ou celetista, ou outro qualquer que a lei estabelecer – exige a realização de concurso público, bem como a vedação de cargos, empregos, funções públicas.
** Se a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhes, o mesmo regime das empresas privadas.
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Diretores
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– a competência é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo (STF entende ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia dos dirigentes pelo Poder Legislativo)
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Bens |
– são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei – são insuscetíveis de usucapião – não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis – processo especial de execução |
Responsabilidade Falência |
Responde pelos próprios atos, havendo responsabilidade subsidiária do Estado apenas no caso de exaustão de seus recursos (Jurisprud. Dominante: as autaquias respondem individualmente por sua obrigações, sem responsabilidade das entidades estatais a que pertencem)
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Sujeição à Responsabilidade objetiva do Estado |
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Privilégios (fiscais e tributários) |
Não estão sujeitos ao concursode credores |
Foro competente |
.questões eleitorais àJUSTIÇA ELEITORAL .causasacidentárias à JUSTIÇA COMUM .questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO (pessoal regime estatutário) – JUSTIÇA FEDERAL .demais lides àJUSTIÇA FEDERAL
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Extinção |
Lei |
Relação com a entidade criadora |
Não há subordinação, nem vínculo de hierarquia, apenas vínculos de controle legalmente previstos (recurso hierárquico impróprio) |
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Controle estatal |
Não é um controle hieráquico, mas sim finalístico, normalmente de legalidade e excepcionalmente de mérito |
Tipos |
– Econômicas à Instituto do Açúcar e do Álcool – Previdência e Assistência àINAMPS e o IPESP – profissionais ou corporativas àOAB – culturais ou de ensinoàPUC |
Contratos |
– contratos devem ser precedidos de licitação |
Elemento especial |
Autarquias especiais àaquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a autonomia comparativamente com as autarquias comuns. Ex: Banco Central do Brasil, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Universidade de São Paulo, OAB, CONFEA
Agências reguladorasàautarquias sob regime especial, com o propósito de assegurar sua autoridade e autonomia administrativa (Agência Nacional de Enégia Elétrica, ANA, ANATEL) (contratos de gestão – prazo mínimo de 1 ano)
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Agências Executivasàautarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las. |