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Cabo de guerra: OAB X STF

cabo.jpg - 32.91 Kb"Evento da OAB afronta o STF e beira à ilicitude"

 

Desembargador vê um "insensato jogo político"

 

Sob o título "A OAB contra o STF", o artigo a seguir é de autoria do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e foi publicado originalmente no blog “Judex, Quo Vadis”. O texto trata de informação publicada no Painel da Folha sobre a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil de lançar um movimento nacional contra o esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça.

 

Xerife sob pressão– Insatisfeita com decisões do Supremo que anularam o afastamento de juízes acusados de corrupção, a Ordem dos Advogados do Brasil lançará no dia 21, em Brasília, o Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o presidente Ophir Cavalcante, Eliana Calmon, corregedora do CNJ, aceitou convite para participar do evento. Criticada por entidades de magistrados, Calmon foi aconselhada a renunciar no final de 2010 -mas não o fez. A OAB teme que a partir de junho, com a escolha de novos conselheiros, o órgão de controle externo do Judiciário ganhe um perfil mais afinado com o ministro Cezar Peluso, que preside o conselho e o STF. Asas cortadas – No ano passado, os ministros do STF Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello reconduziram juízes afastados pelo CNJ em três Estados. "Na Ordem e no meio jurídico em geral, há um temor de que isso possa levar ao esvaziamento do órgão de controle", diz o presidente da OAB (Painel da Folha, p.A4, Renata Lo Prete, 08.03.11)”.

 

O STF decidiu que a OAB é uma personalidade jurídica “sui generis”, ou seja, não é de Direito Público e nem de Direito Privado. Também não é entidade do chamado terceiro setor. O STF, na realidade, excluiu a OAB da categoria das autarquias públicas, sem retirar, contudo, o caráter publicista da entidade, mas só no que esse caráter a favorece. Com isso, a OAB passou a ser uma autonomia jurídica estranha ao Direito Público e também ao Privado, ou seja, uma autonomia que coloca a entidade acima do bem e do mal, uma espécie de magister dixit dentro da ordem jurídica constituída e que não se sujeita a nenhuma espécie de controle administrativo ou fiscalização orçamentária.

 

A coisa está indo tão longe que o senhor advogado Ophir Cavalcante se toma por investido, agora, no poder de literalmente afrontar o STF, promovendo semelhante manifestação. Em sendo a OAB uma entidade que possui caráter público, sem ser, por outro lado, sindicato ou associação de classe, o evento programado acaba assumindo forma e conteúdo de manifestação política que beira à ilicitude desde que um incentivo ao descrédito e diminuição do STF perante a opinião pública. Esse insensato jogo político do doutor Ophir se mostra temerário, divisionista, descabido e inconsequente na medida em que claramente nega aos juízes o legítimo exercício dos direitos e garantias individuais assegurado na Constituição Federal. Mas essa postura também é altamente contraditória, considerando que, por força de expressa disposição constitucional, o advogado é agente indispensável à realização da Justiça; ou será que, desde que o STF não age ex officio, para o doutor Ophir, os advogados que defendem direitos dos juizes contra o CNJ perante o STF também devem ser considerados contrários aos princípios éticos da advocacia?

 

Acrescenta ainda a notícia acima comentada, que a ministra Eliana Calmon aceitou participar do evento. Isso significa que a ministra está de acordo com a atitude de fato de pressionar o próprio poder de qual faz parte? Ora, se a OAB se propõe a realizar uma afronta dessa dimensão e ainda conta com o apoio de uma ministra de Estado, o que acontecerá quando, insuflados por um lunático qualquer, o povo resolver se reunir na praça pública para depor os ministros do STF e do STJ?

 

A impressão que me causa, estarrecedora por sinal, é que tanto para o chefe da OAB, como para a senhora ministra corregedora do CNJ, é imperioso que voltemos aos tempos da ditadura quando foram retiradas dos magistrados as prerrogativas próprias do cargo, só que agora com maior gravame: o de retirar dos juizes o sagrado direito de buscar no próprio Judiciário a defesa contra o arbítrio administrativo do Estado.

Cabe bem o ditado espanhol: Cria corvos que eles te furam os olhos!

Senhor presidente da OAB, senhora ministra do STJ: o poder político é efêmero e inclemente!

 

Resposta da OAB

 

OAB contra forças que se opõem ao controle externo

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, divulgou nota em que contesta a manifestação da Anamages (Associação dos Magistrados Estaduais) contra o movimento em defesa do Conselho Nacional de Justiça.

Eis a íntegra da nota da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repele e protesta publicamente contra os termos de nota assinada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) criticando o Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançado por esta instituição.

A entidade de setor da magistratura erra na forma e no conteúdo. Primeiro, ao confundir um movimento legítimo e cívico, cujo objetivo não é outro senão o de contribuir com a transparência do Poder Judiciário, como afronta ou retaliação ao Supremo Tribunal Federal (STF) cujo papel constitucional a advocacia brasileira respeita; segundo, ao revelar ignorância ante o papel institucional da OAB, de zelar pela efetiva aplicação das leis, a Constituição e o Estado democrático de Direito.

O Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça não é fruto de capricho individual, antes, resulta de decisão emanada do Pleno do Conselho Federal, após amplas discussões nas quais foram apresentadas sugestões no sentido de envolver a sociedade com vistas à defesa de um órgão de importância vital para o fortalecimento do Judiciário, obrigação legal da OAB.

Não se ataca esta ou aquela decisão, esta ou aquela pessoa, mas sim expressa este Movimento preocupação com a crescente mobilização de forças que, historicamente, se opõem a um órgão de controle externo capaz de fiscalizar e punir condutas incompatíveis com a efetiva entrega da prestação jurisdicional.

Tentar desacreditar um movimento dessa natureza significa negar eficácia ao preceito constitucional que criou o CNJ e que expressa a vontade da sociedade brasileira.

Ophir Cavalcante
Presidente

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