O bem maior de uma sociedade é a permanente busca da resolução dos crimes e da autoria dos delitos por todo o seu corpo pericial.
Em todos os países do planeta, incluindo até os mais atrasados, a perícia papiloscópica é reconhecida como uma das mais eficazes ferramentas na busca da elucidação dos crimes. E não pode o Estado do Espírito Santo, que pretende controlar os índices de violência e criminalidade, prescindir desses mais do que seculares peritos oficiais.
A Instrução do Chefe de Polícia demonstra, para esta Entidade, cabal respeito pela sociedade capixaba.
Segue texto da Instrução de Serviço Nº 074, da Chefia de Polícia:
“Instrução de Serviço Nº 074 de 12.05.10.
O Delegado Chefe da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a recomendação nº 067/10, originário da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência está expressamente previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, sendo uma observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de instruir adequadamente os inquéritos policiais, evitando-se futuras alegações de nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a todas as Unidades Policiais e a todas as Autoridades Policiais que quando do contato com o Departamento de Criminalística – DEC, para realização de qualquer exame pericial acionem também o Plantão da PERÍCIA PAPILOSCÓPICA em todos os locais de crimes ocorridos em recintos fechados, em veículos e motos utilizados em crimes ou roubados e furtados e em todos os demais crimes em que haja a mínima possibilidade de levantamento de provas periciais papiloscópicas, nos caso em que houver necessidade.
Art. 2º- Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de maio de 2010.
JÚLIO CESAR OLIVEIRA SILVA – Delegado-Chefe da Polícia Civil/ES”
Notícia adicionada em: 5/14/2010 12:07:03 PM