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Chefe de Polícia determina convocação da perícia papiloscópica

O bem maior de uma sociedade é a permanente busca da resolução dos crimes e da autoria dos delitos por todo o seu corpo pericial.

Em todos os países do planeta, incluindo até os mais atrasados, a perícia papiloscópica é reconhecida como uma das mais eficazes ferramentas na busca da elucidação dos crimes. E não pode o Estado do Espírito Santo, que pretende controlar os índices de violência e criminalidade, prescindir desses mais do que seculares peritos oficiais.

A Instrução do Chefe de Polícia demonstra, para esta Entidade, cabal respeito pela sociedade capixaba.

Segue texto da Instrução de Serviço Nº 074, da Chefia de Polícia:

“Instrução de Serviço Nº 074 de 12.05.10.

O Delegado Chefe da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a recomendação nº 067/10, originário da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência está expressamente previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, sendo uma observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de instruir adequadamente os inquéritos policiais, evitando-se futuras alegações de nulidade;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar a todas as Unidades Policiais e a todas as Autoridades Policiais que quando do contato com o Departamento de Criminalística – DEC, para realização de qualquer exame pericial acionem também o Plantão da PERÍCIA PAPILOSCÓPICA em todos os locais de crimes ocorridos em recintos fechados, em veículos e motos utilizados em crimes ou roubados e furtados e em todos os demais crimes em que haja a mínima possibilidade de levantamento de provas periciais papiloscópicas, nos caso em que houver necessidade.

Art. 2º- Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 12 de maio de 2010.

JÚLIO CESAR OLIVEIRA SILVA – Delegado-Chefe da Polícia Civil/ES”

 
 

Notícia adicionada em: 5/14/2010 12:07:03 PM

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