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CRIMINALIDADE URBANA NO BRASIL (Emerson Gonçalves da Rocha)

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CRIMINALIDADE

URBANA NO BRASIL

 

   A Criminalidade Urbana campeia em nosso país. Nos Estados esse problema deverá ser o maior “calo” dos Governadores eleitos. A Segurança Publica sempre foi um bom “mote” em períodos eleitorais. 

  Os índices aumentaram de forma assustadora superando todo e qualquer planejamento na área de segurança publica. Todo mundo diz que tem uma fórmula e nada dá resultado positivo.  

   O que se vê  é um querendo copiar do outro um projeto  que acha que “pode” dar certo mas não quer atribuir  o credito para quem o fez. 

   Alguns querem  colocar suas assinaturas embaixo de projetos alheios, como se tivesse sido o “pai da criança”, só que aquilo que é bom para um determinado Estado pode não servir para um outro.  

   O caso especifico do ES é que , aquilo que ocorre “hoje”no Rio de Janeiro, ou seja, muitos autores da  Criminalidade Urbana  irão  migrar para o ES na proporção em que as forças de segurança forem fazendo a repressão, até porque a violência não acaba. Ela migra e o ES  é um dos  Estados que recebe esse presente sempre, graças a sua localização e divisas com os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, e pelo atrativo internacional representado por Guarapari e outros litorâneos conhecidos. 

   No ES os morros  e os bairros ainda não foram tomados totalmente pelos bandidos mas a tendência é a bandidagem migrar com suas táticas para municípios como Guarapari, Piuma, Iriri e para os morros e bairros onde o poder publico não ocupou seu espaço. 

   No ES, se olharmos o mapa da violência, vamos verificar, que onde não existe uma lógica de segurança com a presença física das duas policias, com uma Delegacia desenvolvendo seu trabalho de inteligência, os índices estão elevados.  

   Não é por falta de Projetos.  

   Os programas de televisão estão sempre debatendo sobre esse problema e afirmado sobre a fragilidade  “do Poder da Autoridade”.  

   Estão mostrando Policiais “morrendo por medo”. Não por medo dos bandidos mas por medo da legislação, a qual, do jeito que está, tem fortalecido os bandidos.  

   Hoje em dia os bandidos estão cada vez mais jovens.  Uns culpam o ECA (Estatuto da criança e do adolescente) outros a fragilidade daqueles que tem o “poder da autoridade” e não o exercem em defesa dos trabalhos dos policiais. 

criminalidade 2.jpg - 10.40 Kb   Os policiais em sua grande maioria preferem se acomodar e apenas receber seus salários por medo de terem seus nomes expostos ao escracho publico por ter “matado um bandido ou o machucado por ter esse resistido a prisão. O Policial passa a ser considerado o bandido e o bandido passa a ser o “coitado”; o “trabalhador agredido ou morto”. 

   Vimos recentemente o caso de um policial de  São Paulo que saiu em busca de uma declaração em uma empresa que havia trabalhado , para viabilizar sua aposentadoria e ao chegar em sua moto foi assaltado e morto por um bandido.  

   O Bandido com a arma na mão, rendeu o policial, deu uma coronhada nele e exigiu a chave da moto. Ao se virar para sair com a moto roubada o bandido poderia ser morto mas o policial com certeza, com medo de matar o bandido e ter seu nome exposto nas manchetes dos jornais, responder a Processo Administrativo e criminais, prisão, ter toda sua vida profissional e pessoal destruída por ter matado um bandido, preferiu tentar prender o assaltante vivo e foi alvejado e morto com vários tiros. Pronto, acabou. Não se fala mais no problema.  

   Se fosse o contrario, até hoje estaria na mídia o problema do policial que matou um “trabalhador”! 

   O CPP (Código de Processo Penal) tem artigo especifico sobre o tema “ Estrito cumprimento do dever legal”; sobre a “legitima defesa putativa”, mas, tudo isso entra para o campo da hermenêutica e é aí que o “bicho pega”. 

   Com a legislação vigente é necessário caracterizar se o bandido armado queria mesmo matar o policial; se o bandido reagiu; se o bandido tem antecedentes; se a arma do bandido era de verdade; se o bandido era mesmo um bandido ou se era apenas uma pegadinha, dessas feitas por alguns desses programas de televisão. 

   Toda essa burocracia processual exigida pelo CPP tem levado os policiais a refletir sobre o enfrentamento à bandidagem. 

   Ninguém está aqui defendendo o extermínio, ou a execução sumaria de bandidos, mas a uma reflexão sobre  esse momento em que estamos vivendo de uma verdadeira guerra e de mudanças no CPP. 

criminalidade 3.jpg - 6.82 Kb   Como exemplo podemos citar casos reais: 

   – vários bandidos fortemente armados ostensivamente que chegam em cidades pacatas e afrontam tudo e todos praticam vários assaltos e às vezes levam até policias como reféns. 

   – Um bandido armado ostensivamente como ocorreu nesse caso de São Paulo  e que o Policial foi executado por ele. 

   Se a Criminalidade  é o problema maior do nosso país, é preciso regras claras e uma definição.: Queremos fortalecer o Policial ou o bandido!? 

   O momento é propicio para se reverter esse quadro negro. 

   Não é possível, não cabe na cabeça de alguém  que o Policial ao se deparar  com um elemento armado, tem que primeiro perguntar se ele é um bandido, se vai assaltar, se vai  seqüestrar  ou se vai matar alguém ou ele (policial) mesmo.! 

   Se queremos combater a criminalidade, diminuir os índices de homicídios, primeiro é necessário que o Governo Federal entre de “corpo e alma no problema” e  que cada Estado procure os melhores  projetos respeitando suas peculiaridades.  

   Uns com UPPs, outros com Projetos de Policia Comunitária; Projetos de Policia Cidadã, integrando em cada Distrito, em cada bairro, em cada Município as duas Policias como define claramente a Constituição Federal e, todas as Estaduais. 

   Nos Estados onde  não existe essa integração (obrigatoriamente física) com, cada uma das policias (Civil e Militar) cumprindo seu papel Institucional, respeitando as competências Constitucionais (que  são freios e contra pesos para não haver o abuso de autoridade) os índices de violência,principalmente os de Homicídios estão altíssimos. 

   Não é admissível que nos dias de hoje,  que se admita que a população não saiba diferenciar quem é o  bandido e quem é a  policia, quando os dois estão frente a frente ARMADOS. 

   A legislação brasileira é muito clara com relação ao porte e uso de  armas e não admite que, sem autorização dos órgãos competentes, alguém apareça em público ostentando arma de fogo! 

   Para esse caso é muito simples. Se alguém está armado e está claro que não é policial ou cidadão autorizado a portar arma, a presunção  legal deveria ser que se trata de um bandido, e neste particular  o CPP ainda não evoluiu ! 

   Quando ocorre um  confronto entre o Policial e o  BANDIDO armado a AÇÃO DO POLICIAL deveria estar textualmente prevista , de forma  EXPLICITA,sem depender da “hermenêutica” e, o Ato Discricionário da Autoridade Policial e, por conseqüência de seus agentes em campo, muito mais fácil de ser exercido, caracterizando o “EXTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL”.

   Para isso é necessário aproveitarmos esse momento de conclusão dos Trabalhos Legislativos sobre o novo CPP para deixarmos  bem claro e definido  esse tema. 

   Com uma simples roupagem no que já existe, estaremos fortalecendo a atividade Policial e restabelecendo o Poder da Autoridade na atividade de ponta dos Profissionais da área de segurança publica. 

   Sem mudanças na legislação continuaremos “enxugando gelo” e vendo os bons policiais se escondendo das atividades de rua para não terem que fazer enfrentamentos com a bandidagem e se tornarem mais uma vitima, como aquele  policial que por medo de tudo isso já citado optou por morrer a matar o bandido.

 

   Emerson Gonçalves da Rocha

   Delegado de Policia Classe Especial

   Superintendente de Policia Metropolitana/ES

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