CRIMINALIDADE
URBANA NO BRASIL
A Criminalidade Urbana campeia em nosso país. Nos Estados esse problema deverá ser o maior “calo” dos Governadores eleitos. A Segurança Publica sempre foi um bom “mote” em períodos eleitorais.
Os índices aumentaram de forma assustadora superando todo e qualquer planejamento na área de segurança publica. Todo mundo diz que tem uma fórmula e nada dá resultado positivo.
O que se vê é um querendo copiar do outro um projeto que acha que “pode” dar certo mas não quer atribuir o credito para quem o fez.
Alguns querem colocar suas assinaturas embaixo de projetos alheios, como se tivesse sido o “pai da criança”, só que aquilo que é bom para um determinado Estado pode não servir para um outro.
O caso especifico do ES é que , aquilo que ocorre “hoje”no Rio de Janeiro, ou seja, muitos autores da Criminalidade Urbana irão migrar para o ES na proporção em que as forças de segurança forem fazendo a repressão, até porque a violência não acaba. Ela migra e o ES é um dos Estados que recebe esse presente sempre, graças a sua localização e divisas com os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, e pelo atrativo internacional representado por Guarapari e outros litorâneos conhecidos.
No ES os morros e os bairros ainda não foram tomados totalmente pelos bandidos mas a tendência é a bandidagem migrar com suas táticas para municípios como Guarapari, Piuma, Iriri e para os morros e bairros onde o poder publico não ocupou seu espaço.
No ES, se olharmos o mapa da violência, vamos verificar, que onde não existe uma lógica de segurança com a presença física das duas policias, com uma Delegacia desenvolvendo seu trabalho de inteligência, os índices estão elevados.
Não é por falta de Projetos.
Os programas de televisão estão sempre debatendo sobre esse problema e afirmado sobre a fragilidade “do Poder da Autoridade”.
Estão mostrando Policiais “morrendo por medo”. Não por medo dos bandidos mas por medo da legislação, a qual, do jeito que está, tem fortalecido os bandidos.
Hoje em dia os bandidos estão cada vez mais jovens. Uns culpam o ECA (Estatuto da criança e do adolescente) outros a fragilidade daqueles que tem o “poder da autoridade” e não o exercem em defesa dos trabalhos dos policiais.
Os policiais em sua grande maioria preferem se acomodar e apenas receber seus salários por medo de terem seus nomes expostos ao escracho publico por ter “matado um bandido ou o machucado por ter esse resistido a prisão. O Policial passa a ser considerado o bandido e o bandido passa a ser o “coitado”; o “trabalhador agredido ou morto”.
Vimos recentemente o caso de um policial de São Paulo que saiu em busca de uma declaração em uma empresa que havia trabalhado , para viabilizar sua aposentadoria e ao chegar em sua moto foi assaltado e morto por um bandido.
O Bandido com a arma na mão, rendeu o policial, deu uma coronhada nele e exigiu a chave da moto. Ao se virar para sair com a moto roubada o bandido poderia ser morto mas o policial com certeza, com medo de matar o bandido e ter seu nome exposto nas manchetes dos jornais, responder a Processo Administrativo e criminais, prisão, ter toda sua vida profissional e pessoal destruída por ter matado um bandido, preferiu tentar prender o assaltante vivo e foi alvejado e morto com vários tiros. Pronto, acabou. Não se fala mais no problema.
Se fosse o contrario, até hoje estaria na mídia o problema do policial que matou um “trabalhador”!
O CPP (Código de Processo Penal) tem artigo especifico sobre o tema “ Estrito cumprimento do dever legal”; sobre a “legitima defesa putativa”, mas, tudo isso entra para o campo da hermenêutica e é aí que o “bicho pega”.
Com a legislação vigente é necessário caracterizar se o bandido armado queria mesmo matar o policial; se o bandido reagiu; se o bandido tem antecedentes; se a arma do bandido era de verdade; se o bandido era mesmo um bandido ou se era apenas uma pegadinha, dessas feitas por alguns desses programas de televisão.
Toda essa burocracia processual exigida pelo CPP tem levado os policiais a refletir sobre o enfrentamento à bandidagem.
Ninguém está aqui defendendo o extermínio, ou a execução sumaria de bandidos, mas a uma reflexão sobre esse momento em que estamos vivendo de uma verdadeira guerra e de mudanças no CPP.
Como exemplo podemos citar casos reais:
– vários bandidos fortemente armados ostensivamente que chegam em cidades pacatas e afrontam tudo e todos praticam vários assaltos e às vezes levam até policias como reféns.
– Um bandido armado ostensivamente como ocorreu nesse caso de São Paulo e que o Policial foi executado por ele.
Se a Criminalidade é o problema maior do nosso país, é preciso regras claras e uma definição.: Queremos fortalecer o Policial ou o bandido!?
O momento é propicio para se reverter esse quadro negro.
Não é possível, não cabe na cabeça de alguém que o Policial ao se deparar com um elemento armado, tem que primeiro perguntar se ele é um bandido, se vai assaltar, se vai seqüestrar ou se vai matar alguém ou ele (policial) mesmo.!
Se queremos combater a criminalidade, diminuir os índices de homicídios, primeiro é necessário que o Governo Federal entre de “corpo e alma no problema” e que cada Estado procure os melhores projetos respeitando suas peculiaridades.
Uns com UPPs, outros com Projetos de Policia Comunitária; Projetos de Policia Cidadã, integrando em cada Distrito, em cada bairro, em cada Município as duas Policias como define claramente a Constituição Federal e, todas as Estaduais.
Nos Estados onde não existe essa integração (obrigatoriamente física) com, cada uma das policias (Civil e Militar) cumprindo seu papel Institucional, respeitando as competências Constitucionais (que são freios e contra pesos para não haver o abuso de autoridade) os índices de violência,principalmente os de Homicídios estão altíssimos.
Não é admissível que nos dias de hoje, que se admita que a população não saiba diferenciar quem é o bandido e quem é a policia, quando os dois estão frente a frente ARMADOS.
A legislação brasileira é muito clara com relação ao porte e uso de armas e não admite que, sem autorização dos órgãos competentes, alguém apareça em público ostentando arma de fogo!
Para esse caso é muito simples. Se alguém está armado e está claro que não é policial ou cidadão autorizado a portar arma, a presunção legal deveria ser que se trata de um bandido, e neste particular o CPP ainda não evoluiu !
Quando ocorre um confronto entre o Policial e o BANDIDO armado a AÇÃO DO POLICIAL deveria estar textualmente prevista , de forma EXPLICITA,sem depender da “hermenêutica” e, o Ato Discricionário da Autoridade Policial e, por conseqüência de seus agentes em campo, muito mais fácil de ser exercido, caracterizando o “EXTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL”.
Para isso é necessário aproveitarmos esse momento de conclusão dos Trabalhos Legislativos sobre o novo CPP para deixarmos bem claro e definido esse tema.
Com uma simples roupagem no que já existe, estaremos fortalecendo a atividade Policial e restabelecendo o Poder da Autoridade na atividade de ponta dos Profissionais da área de segurança publica.
Sem mudanças na legislação continuaremos “enxugando gelo” e vendo os bons policiais se escondendo das atividades de rua para não terem que fazer enfrentamentos com a bandidagem e se tornarem mais uma vitima, como aquele policial que por medo de tudo isso já citado optou por morrer a matar o bandido.
Emerson Gonçalves da Rocha
Delegado de Policia Classe Especial
Superintendente de Policia Metropolitana/ES