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DO NADA PRA LUGAR NENHUM

Giovanni César Silva – jornalista

O caminho utilizado pelo presidente do Conselho da Polícia Civil contra o servidor Antônio Tadeu Nicoletti Pereira, segue o rito do caminho até lugar algum. Como não sabe onde quer chegar, qualquer direção é errada.

Nos últimos meses, a prática da perseguição apenas pela perseguição, só tem aumentado. O Diário Oficial do dia 16 de abril, trouxe uma resolução estranha. O Presidente do Conselho manda instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra Antonio Tadeu Nicoletti, presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos e militante da velha guarda do sindicalismo capixaba.

As hipóteses levantadas entre os policiais civis do estado começam com a possibilidade de uma ação para intimidar uma liderança que nunca se acovardou, nem aceitou acordos que não fossem em benefício de sua categoria. Outra possibilidade muito falada é o desconforto de freqüentadores das altas cúpulas da policia, receosos de sejam descobertas suas fraquezas e sua falta de comando através do diálogo e do convencimento.

É consenso de que a perseguição não se baseia em fatos concretos, em deslizes profissionais ou faltas graves. Chega perto da unanimidade a conclusão de que a resolução confessa a total incapacidade dos gestores de tratar dos assuntos dos diversos segmentos da Policia Civil do estado no nível que merece. Ao contrário, empobrecem a relação com seus comandados, através do assédio moral, que só serve para piorar o convívio com uma categoria que já sofre com os problemas estruturais e a falta de reconhecimento. Aí, no pátio da Chefatura alguém pergunta, “onde essa gente quer chegar com essa presepada? Com a palavra quem não sabe usar a palavra! 

A pedalada

Numa semana em que o Brasil descobriu que ‘pedalada’ não é apenas sair por aí andando de bicicleta e que não se trata daquele drible famoso do Robinho, surgem novos casos em que um gesto que parece sério, tem, como pano de fundo algo sinistro.

Quando um servidor falha, ele pode ser responsabilizado de diversas formas. A começar por ações administrativas, podendo, no caso de um policial, ir até a corregedoria, sempre respeitando o amplo direito de defesa.

Mas, quando não há infração e nem motivo justo, como pode alguém ser responsabilizado por alguma coisa? Quando trata-se de algo gratuito assim, que foge dos aspectos profissionais e tem o caráter pessoal de perseguição de uma chefia contra um ‘mero mortal’.  Nesses casos uma das brechas utilizadas ultimamente é o resgate de algo que já prescreveu ou a mágica de fazer surgir processos onde não se justifica. Onde essa gente quer chegar? É muito difícil responder. Afinal, nem eles sabem!

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