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FERINDO LEI FEDERAL E RECOMENDAÇÃO DO MJ

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Basta acompanhar o dia a dia da Polícia Técnica para que fique claro o tratamento diferenciado que é destinado aos setores que a compõem.

Na verdade, a “autonomia” dos setores da Perícia nunca foi assimilada por prepostos governamentais que insistem em dirigi-los, sem possuírem conhecimento técnico pleno para tanto e ignorando (ou menoscabando) sua importância no contexto da resolução dos crimes.

No tocante ao Departamento de Identificação, fica clara a intromissão diária no seu funcionamento, quando os prepostos tratam sua própria Direção como verdadeiras rainhas da Inglaterra, ou seja, como figuras meramente decorativas que nada podem fazer a não ser serviços burocráticos de somenos importância.

Não vai demorar muito e teremos a cerimônia do “beija-mão” no setor. Beija-mão para sentar, para levantar, para respirar. Beija-mão para carimbar, para enviar papelzinho, para tomar água… Ou talvez pretendam criar o “curve-se para Meca”, fazendo todos se curvarem ao meio dia em direção ao Oriente, enquanto (segundo Juca Chaves) viram suas retaguardas para o Ocidente.

De vez em quando eles vão lá e descobrem coisas como essas: determinação do Poder Judiciário que impede o andamento de qualquer processo enquanto existir dúvida sobre a identidade dos réus que não forem dirimidas no Departamento, por meio de laudos. Ou quando descobrem que a identificação das pessoas não é o que se diz em inquéritos, mas sim o que se comprova no Departamento de Identificação.

“Autonomia” que compromete isenção

O objetivo primordial das leis que concedem verdadeira autonomia aos setores da Perícia Oficial foi exatamente impedir que pessoas estranhas aos quadros das categorias que a compõem firam o livre arbítrio dos peritos nas questões afetas ao seu desiderato profissional.

E o livre arbítrio é ferido de várias formas: quando solenemente ignoram os pedidos da categoria para que a identificação dos cidadãos seja minimamente segura; quando impedem que uma direção tenha “poderes” até de enviar um simples documento sem passar por tecnocratas prepostos; quando transformam a indicação de direções em atos politiqueiros de interesses contrários tramados em gabinetes; quando se intrometem diariamente até na localização de peritos, submetendo-os a estranhos que nada entendem da área pericial; quando praticam atos polítiqueiros de venda da cidadania em troca da perpetuação em cargos; quando colocam pessoas processadas por improbidade ou citados em CPI’s para comandarem setores que devem ser livres de ingerências indevidas; quando colocam prepostos que pretendem transformar a perícia em “escolinhas” de ingarunes, relembrando o célebre “professor Raimundo”.

Autonomia para os prepostos só existe no papel!

O ES retrocedeu, e a violência só aumentou

Nunca o Departamento de Identificação esteve submetido a tanta ingerência quanto nos dias atuais! Nas barbas de um ex-Procurador da República de quem se esperava muito mais. De quem se esperava pelo menos conhecimento basilar de causa.

E isso só se pratica em órgãos tupiniquins em que o crime prevalece sobre os interesses da sociedade!

RESPEITEM NOSSA AUTONOMIA E NOSSOS DIREITOS! RESPEITEM OS PERITOS PAPILOSCÓPICOS E O DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO!

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