LEI COMPLEMENTAR Nº. 552
Dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V, a que se refere o artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DOS POLICIAIS CIVIS, a que se refere esta Lei Complementar.
CARGO |
CATEGORIA |
VAGAS |
MÉDICO LEGISTA |
ACESSO |
5 |
1ª CATEGORIA |
24 |
|
2ª CATEGORIA |
21 |
|
3ª CATEGORIA |
15 |
|
PERITO BIOQUÍMICO- TOXICOLOGISTA |
ACESSO |
2 |
1ª CATEGORIA |
6 |
|
2ª CATEGORIA |
5 |
|
3ª CATEGORIA |
3 |
|
PERITO PAPILOSCÓPICO |
ACESSO |
50 |
1ª CATEGORIA |
120 |
|
2ª CATEGORIA |
73 |
|
3ª CATEGORIA |
53 |
|
PERITO DE TELECOMUNICAÇÃO |
ACESSO |
2 |
1ª CATEGORIA |
10 |
|
2ª CATEGORIA |
8 |
|
3ª CATEGORIA |
6 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Maio de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 06/05/2010)