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Lei Complementar 552/10: vagas por categorias per. papiloscópico

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº. 552 


Dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DOS POLICIAIS CIVIS, a que se refere esta Lei Complementar.

 

CARGO

CATEGORIA

VAGAS

MÉDICO LEGISTA

ACESSO

5

1ª CATEGORIA

24

2ª CATEGORIA

21

3ª CATEGORIA

15

PERITO BIOQUÍMICO- TOXICOLOGISTA

ACESSO

2

1ª CATEGORIA

6

2ª CATEGORIA

5

3ª CATEGORIA

3

PERITO PAPILOSCÓPICO

ACESSO

50

1ª CATEGORIA

120

2ª CATEGORIA

73

3ª CATEGORIA

53

PERITO DE TELECOMUNICAÇÃO

ACESSO

2

1ª CATEGORIA

10

2ª CATEGORIA

8

3ª CATEGORIA

6

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Maio de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

(D.O. de 06/05/2010)

 

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