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Lei Complementar 599/11: cria funções gratificadas

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº 599

 

Cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Civil do Estado e dá nova redação ao artigo 32 da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Delegado Titular, Chefe de Cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviço, Chefe de Seção, Chefe de Assessoria Técnica, Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade, Chefe de Assessoria de Informação, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, necessárias ao funcionamento da Polícia Civil do Estado.

§ 1º As funções gratificadas a que se refere o caput deste artigo serão distribuídas no âmbito da Polícia Civil do Estado, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º As funções gratificadas de Delegado Titular e de Chefe de Cartório serão preenchidas por policiais civis ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia, respectivamente.

§ 3º A função gratificada de Chefe de Investigação será preenchida por policiais civis ocupantes dos cargos de Investigador de Polícia ou Agente de Polícia.

§ 4º As funções gratificadas de Chefe de Serviços e Chefe de Seção serão preenchidas por policiais civis ocupantes do cargo Perito Criminal, Perito Papiloscópico e Médico Legista, subordinados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Coordenadoria Especial, a ser preenchida exclusivamente por Delegados de Polícia, constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica criada a Função Gratificada de Coordenadoria de Programas, Projetos e Ações Estratégicas, a ser preenchida por Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia e Peritos, na forma do Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 4º O artigo 32 da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. (…)

§ 1º (…)

§ 2º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as atribuições inerentes às funções de Delegado Titular, Chefe de Cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviços, Chefe de Seção, Chefe de Assessoria Técnica, Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade, Chefe de Assessoria de Informação, que serão remuneradas por meio de funções gratificadas próprias, na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.

§ 3º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as atribuições inerentes às funções de Coordenadoria Especial e Coordenadoria de Programas, Projetos e Ações Estratégicas, que serão remuneradas por meio de funções gratificadas, nos seguintes valores:

I – Função Gratificada de Coordenadoria Especial R$ 800,00 (oitocentos reais);

II – Função Gratificada de Coordenadoria de Programas, Projetos e Ações Estratégicas R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 4º As Funções Gratificadas de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem descontos previdenciários.

§ 5º Os valores das Funções Gratificadas de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo serão alterados por lei ordinária.” (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.624, de 18.01.2011, destinadas a esse fim.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Setembro de 2011. 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

  (D.O. de 05/09/2011)


ANEXO I, a que se refere o artigo 1º

 

Função Gratificada

Quantitativo

Valor em R$

Total em R$

Delegado Titular

44

800,00

35.200,00

Chefe de Cartório

54

500,00

27.000,00

Chefe de Investigação

44

500,00

22.000,00

Chefe de Serviço

4

500,00

2.000,00

Chefe de Seção

7

500,00

3.500,00

Chefe de Assessoria Técnica

1

800,00

800,00

Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade

1

800,00

800,00

Chefe de Assessoria de Informação

1

800,00

800,00

Total

156

 

92.100,00


ANEXO II, a que se refere o artigo 2º

Função Gratificada

Quantitativo

Valor em R$

Total em R$

Coordenadoria Especial

4

800,00

3.200,00

Total

4

 

3.200,00


DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADORIA ESPECIAL: Desenvolver em caráter de assessoramento especial ao Chefe da PCES, projetos de alcance institucional, em especial para assuntos especializados que transcendem as atribuições normais e específicas de outros órgãos de direção e assessoramento; Coordenar, monitorar e apoiar a implantação dos projetos de alcance institucional.

 

 

ANEXO III, a que se refere o artigo 3º

Função Gratificada

Quantitativo

Valor em R$

Total em R$

Coordenadoria de Programas, Projetos e Ações Estratégicas

4

500,00

2.000,00

Total

4

 

2.000,00


DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADORIA DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS: Coordenar e apoiar as atividades de organização e modernização administrativa e operacional da PCES; Coordenar, organizar e avaliar os Programas, Projetos e Ações Estratégicas na área da Segurança Pública; Atuar como elemento flexibilizador da implantação do Planejamento Estratégico, fomentando as ações de mudanças organizacionais na Instituição. 

 

 

 

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