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Lei Complementar 625/12: altera vagas per. papiloscópico

 

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº 625

 

 

Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 412, de 27.9.2007, alterado para Anexo III pela Lei Complementar nº 579, de 07.01.2011, o Anexo V da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007, alterado pela Lei Complementar nº 552, de 05.5.2010, o Anexo IV da Lei Complementar nº 531, de 28.12.2009, bem como o Anexo VIII da Lei Complementar nº 446, de 21.7.2008.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 412, de 27.9.2007, alterado para Anexo III pela Lei Complementar nº 579, de 07.01.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DE DELEGADOS DE POLÍCIA

DELEGADO DE POLÍCIA

CATEGORIA

VAGAS

SUBSTITUTO

125

1ª CATEGORIA

60

2ª CATEGORIA

50

CLASSE ESPECIAL

58

TOTAL

293

 

 

Art. 2º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007, alterado pela Lei Complementar nº 552, de 05.5.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DOS POLICIAIS CIVIS, a que se refere esta Lei Complementar.

 

 

 

CARGO

CATEGORIA

VAGAS

MÉDICO LEGISTA

ACESSO

15

1ª CATEGORIA

24

2ª CATEGORIA

21

3ª CATEGORIA

15

PERITO BIOQUÍMICO- TOXICOLOGISTA

ACESSO

2

1ª CATEGORIA

6

2ª CATEGORIA

5

3ª CATEGORIA

3

PERITO PAPILOSCÓPICO

ACESSO

70

1ª CATEGORIA

120

2ª CATEGORIA

73

3ª CATEGORIA

53

PERITO DE TELECOMUNICAÇÃO

ACESSO

2

1ª CATEGORIA

10

2ª CATEGORIA

8

3ª CATEGORIA

6

 

Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.656, de 12.5.2011, o Anexo IV, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 531, de 28.12.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, DE PERITO CRIMINAL ESPECIAL, PERITO CRIMINAL E FOTÓGRAFO CRIMINAL

 

 

CARGO

CATEGORIA

VAGAS

INVESTIGADOR DE POLÍCIA

ACESSO

200

1ª CATEGORIA

345

2ª CATEGORIA

300

3ª CATEGORIA

285

PERITO CRIMINAL ESPECIAL

ACESSO

12

1ª CATEGORIA

6

2ª CATEGORIA

5

3ª CATEGORIA

3

PERITO CRIMINAL

ACESSO

26

1ª CATEGORIA

25

2ª CATEGORIA

15

3ª CATEGORIA

10

FOTÓGRAFO CRIMINAL

ACESSO

15

1ª CATEGORIA

18

2ª CATEGORIA

16

3ª CATEGORIA

11

Art. 4º O Anexo VIII, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 446, de 21.7.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA, DE ASSISTENTE SOCIAL, DE PSICÓLOGO E DE AUXILIAR DE PERÍCIA MÉDICO LEGAL

 

 

CARGO

CATEGORIA

VAGAS

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

ACESSO

190

1ª CATEGORIA

150

2ª CATEGORIA

120

3ª CATEGORIA

90

ASSISTENTE SOCIAL

ACESSO

7

1ª CATEGORIA

7

2ª CATEGORIA

6

3ª CATEGORIA

5

PSICÓLOGO

ACESSO

6

1ª CATEGORIA

6

2ª CATEGORIA

4

3ª CATEGORIA

3

AUXILIAR DE PERÍCIA

 MÉDICO LEGAL

ACESSO

36

1ª CATEGORIA

25

2ª CATEGORIA

20

3ª CATEGORIA

18

 

 

 

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05  de  abril  de 2012.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

(D.O. de 09/04/2012)

 

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