LEI COMPLEMENTAR Nº 625
Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 412, de 27.9.2007, alterado para Anexo III pela Lei Complementar nº 579, de 07.01.2011, o Anexo V da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007, alterado pela Lei Complementar nº 552, de 05.5.2010, o Anexo IV da Lei Complementar nº 531, de 28.12.2009, bem como o Anexo VIII da Lei Complementar nº 446, de 21.7.2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 412, de 27.9.2007, alterado para Anexo III pela Lei Complementar nº 579, de 07.01.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III, a que se refere o artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DE DELEGADOS DE POLÍCIA
DELEGADO DE POLÍCIA |
CATEGORIA |
VAGAS |
SUBSTITUTO |
125 |
|
1ª CATEGORIA |
60 |
|
2ª CATEGORIA |
50 |
|
CLASSE ESPECIAL |
58 |
|
TOTAL |
293 |
Art. 2º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007, alterado pela Lei Complementar nº 552, de 05.5.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V, a que se refere o artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DOS POLICIAIS CIVIS, a que se refere esta Lei Complementar.
CARGO |
CATEGORIA |
VAGAS |
MÉDICO LEGISTA |
ACESSO |
15 |
1ª CATEGORIA |
24 |
|
2ª CATEGORIA |
21 |
|
3ª CATEGORIA |
15 |
|
PERITO BIOQUÍMICO- TOXICOLOGISTA |
ACESSO |
2 |
1ª CATEGORIA |
6 |
|
2ª CATEGORIA |
5 |
|
3ª CATEGORIA |
3 |
|
PERITO PAPILOSCÓPICO |
ACESSO |
70 |
1ª CATEGORIA |
120 |
|
2ª CATEGORIA |
73 |
|
3ª CATEGORIA |
53 |
|
PERITO DE TELECOMUNICAÇÃO |
ACESSO |
2 |
1ª CATEGORIA |
10 |
|
2ª CATEGORIA |
8 |
|
3ª CATEGORIA |
6 |
Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.656, de 12.5.2011, o Anexo IV, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 531, de 28.12.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV, a que se refere o artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, DE PERITO CRIMINAL ESPECIAL, PERITO CRIMINAL E FOTÓGRAFO CRIMINAL
CARGO |
CATEGORIA |
VAGAS |
INVESTIGADOR DE POLÍCIA |
ACESSO |
200 |
1ª CATEGORIA |
345 |
|
2ª CATEGORIA |
300 |
|
3ª CATEGORIA |
285 |
|
PERITO CRIMINAL ESPECIAL |
ACESSO |
12 |
1ª CATEGORIA |
6 |
|
2ª CATEGORIA |
5 |
|
3ª CATEGORIA |
3 |
|
PERITO CRIMINAL |
ACESSO |
26 |
1ª CATEGORIA |
25 |
|
2ª CATEGORIA |
15 |
|
3ª CATEGORIA |
10 |
|
FOTÓGRAFO CRIMINAL |
ACESSO |
15 |
1ª CATEGORIA |
18 |
|
2ª CATEGORIA |
16 |
|
3ª CATEGORIA |
11 |
Art. 4º O Anexo VIII, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 446, de 21.7.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII, a que se refere o artigo 14.
QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA, DE ASSISTENTE SOCIAL, DE PSICÓLOGO E DE AUXILIAR DE PERÍCIA MÉDICO LEGAL
CARGO |
CATEGORIA |
VAGAS |
ESCRIVÃO DE POLÍCIA |
ACESSO |
190 |
1ª CATEGORIA |
150 |
|
2ª CATEGORIA |
120 |
|
3ª CATEGORIA |
90 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
ACESSO |
7 |
1ª CATEGORIA |
7 |
|
2ª CATEGORIA |
6 |
|
3ª CATEGORIA |
5 |
|
PSICÓLOGO |
ACESSO |
6 |
1ª CATEGORIA |
6 |
|
2ª CATEGORIA |
4 |
|
3ª CATEGORIA |
3 |
|
AUXILIAR DE PERÍCIA MÉDICO LEGAL |
ACESSO |
36 |
1ª CATEGORIA |
25 |
|
2ª CATEGORIA |
20 |
|
3ª CATEGORIA |
18 |
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 09/04/2012)