LEI COMPLEMENTAR Nº 18
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 22 da Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – O ingresso de pessoas de ambos os sexos nas carreiras policiais dar-se-á, exclusiva e obrigatoriamente pela aprovação dos habilitados nas seguintes etapas, todas de caráter eliminatório.
I – ………………………………………………………………………………………………………..
II – ………………………………..……………………………………………………………………..
III – ………………………………………………………………………………………………………
IV – ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo 1º – ………………………………………………………………………………………
a) ………………………………………………………………………………………………………..
b) ………………………………………………………………………………………………………..
c) ………………………………………………………………………………………………………..
d) ………………………………………………………………………………………………………..
e) ………………………………………………………………………………………………………..
f) de conclusão dos cursos de Química, Física, Engenharia, Ciências Contábeis, Biologia, Odontologia, Mineralogia ou Geologia, Matemática, Direito, Farmácia e outros a serem definidos nos respectivos Editais, para o Concurso de Perito Criminal Especial, de 1ª Categoria;
g) ………………………………………………………………………………………………………..
h) ………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo 2º – Os candidatos ao cargo de Perito Criminal, terão suas nomeações asseguradas, desde que cumpridas as exigências previstas no Edital-SEAR nº 06/90”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1991.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de janeiro de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 23/11/92)