Modifica a redação da Alínea “i” do Parágrafo Único, do artigo 22 da Lei Complementar nº 04/90, alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 57/94. (Papiloscopia)
LEI COMPLEMENTAR Nº 118
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Modifica a redação da alínea “i” do parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar nº 04/90, alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “i” do parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar nº 04/90, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 19/12/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“i) de conclusão de Curso de Nível Superior para o concurso aos cargos de Investigador de Polícia e de Perito Papiloscópico”.
Art. 2º Os cargos de Investigador de Polícia e de Perito Papiloscópico passam a integrar o grupo de cargos de Nível Superior do Quadro de Carreira da Polícia Civil, a partir de 1º de janeiro de 1999.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordem, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de janeiro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 12/05/98)