LEI COMPLEMENTAR Nº 228
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementarinº 71, de 26 de dezembro de 1995.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º, da Lei Complementar nº 71, de 26 de dezembro de 1995 o inciso VIII com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………………………………………………………..
I – ………………………………………………………………………………
II – ………………………………………………………………………………
III – ………………………………………………………………………………
IV – ………………………………………………………………………………
V – ……………………………………………………………………………..
VI – ……………………………………………………………………………….
VII – ……………………………………………………………………………..
VIII – Chefe do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de janeiro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
MÁRIO RODRIGUES LOPES
Secretário de Estado da Segurança Pública
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
(D. O. 21/01/2002)