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Lei Complementar nº 228-2002 (altera Funrepoci).

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LEI COMPLEMENTAR Nº 228

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementarinº 71, de 26 de dezembro de 1995.

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º, da Lei Complementar nº 71, de 26 de dezembro de 1995 o inciso VIII com a seguinte redação:

 

Art. 3º ………………………………………………………………………..

I – ………………………………………………………………………………

II – ………………………………………………………………………………

III – ………………………………………………………………………………

IV – ………………………………………………………………………………

V – ……………………………………………………………………………..

VI – ……………………………………………………………………………….

VII – ……………………………………………………………………………..

VIII – Chefe do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de janeiro de 2002.

 

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

 

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

 

MÁRIO RODRIGUES LOPES

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

 

 

(D. O. 21/01/2002)

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