LEI COMPLEMENTAR Nº 35
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam revogados da Lei Complementar nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981, seu art. 160, incisos e parágrafos.
Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 3.459, de 03 de maio de 1982.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, Vitória, 30 de julho de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA Mª PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração
(D.O. 03/08/93)