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Lei Complementar nº 35-93 (revoga art. 160 da 3400)

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LEI COMPLEMENTAR Nº 35

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam revogados da Lei Complementar nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981, seu art. 160, incisos e parágrafos.

 

Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 3.459, de 03 de maio de 1982.

 

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, Vitória, 30 de julho de 1993.

 

 

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

 

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

LÍGIA Mª PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração

 

 

(D.O. 03/08/93)

 

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