Altera denominação de cargo do quadro de pessoal da Policia Civil, de Agente de Presídio para Agente de Policia Civil e faz exigência de escolaridade. * Alterada pela Lei 7419/02. * Art 2º – ADIN 2914 – aguardando julgamento do mérito.
LEI Nº 4.888
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O cargo efetivo, integrante do Quadro de Pessoal de Polícia Civil, classificado como Agente de Presídio – Código PC-AP, passa a denominar-se como Agente de Polícia Civil – Código PC-APC.
Art. 2º – Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Civil, Código PC-APC, será exigido o Certificado de Conclusão do 2º Grau.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
EDILSON NEVES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 31/01/94)