LEI Nº. 9.434
Institui o Dia do Policial Civil Aposentado no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Civil Aposentado, a ser
comemorado, anualmente, dia 28 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Abril de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 19/04/2010)