RECOMENDAÇÃO 006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública –
Considerando as manifestações da ONU e da Anistia Internacional sobre a necessidade de autonomia dos Órgãos Periciais no Brasil;
Considerando a manifestação da 1º
Considerando as disposições do Decreto Federal nº 7.037, de 21 dezembro de 2009, na sua diretriz nº 11, ações programáticas “d”, objetivo estratégico III “b”, está prevista a necessidade do Ministério da Justiça “Propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais”.
Considerando o disposto na Lei Federal 12.030/2009, que estabelece a autonomia científica, técnica e funcional dos profissionais da Perícia Criminal Oficial;
Considerando as manifestações da Audiência Pública do
RESOLVE:
Fazer as Seguintes Recomendações aos Gestores da Segurança Pública nos níveis Federal e Estadual, ao Ministério da Justiça:
- A União, os Estados e o DF promovam efetivamente a autonomia e a modernização dos órgãos periciais de natureza criminal (Institutos de Criminalística, Institutos de Identificação, Laboratórios Forenses e Medicina Legal), por meio de orçamento próprio e financeiro, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada do laudo pericial, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório, e o respeito aos direitos humanos;
- O Ministério da Justiça crie, o mais breve possível, um grupo de trabalho, envolvendo os trabalhadores e gestores dos órgãos periciais, bem como a sociedade civil, com objetivo de elaborar formas legislativas e administrativas pertinentes.
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA