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O “MORTO-VIVO” E A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO

Todos nós asssitimos à reportagem acima, que conta a história do cidadão que chegou caminhando normalmente para “estragar” seu próprio velório.

Isso tudo poderia ser evitado se houvesse interesse de fato por parte do Estado e os insistentes pedidos dos peritos em papiloscopia fossem atendidos.

Apesar do final feliz nessa história, ela poderia ter tido repercussões ainda mais negativas. O motivo é a ausência de procedimentos básicos que devem ser adotados para todos os corpos que dão entrada no DML. E o precedimento elementar é a coleta das impressões digitais de todos os corpos que dão entrada no DML, seguido da perícia necropapiloscópica quando indicada pelos peritos em papiloscopia.

Apesar do desconhecimento do jornalista na matéria, o exame de dna só seria necessário se não fosse possível a realização da perícia necropapiloscópica. E nesse caso, como em mais de 95% dos casos que dão entrada no DML, as reais identidades desses cidadãos podem ser atestadas pela perícia das impressões digitais.

Já solicitamos reiteradas vezes que esse procedimento seja adotado aqui no ES, inclusive com a regulamentação por lei. Nada é feito. Até a hora em que o ES também for lançado na mídia mundial.

Só a família do “morto-vivo” sabe a dor que sentiu… Mas, enquanto só atinge pobres, tudo continua na mesmice.

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