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O que todos devemos saber sobre a Reforma da Previdência

O QUE TODOS DEVEMOS SABER SOBRE A
“REFORMA” DA PREVIDÊNCIA:

Reforma aprovada no Senado mantém texto da Câmara

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência aprovada hoje em primeiro turno pelo plenário do Senado mantém inalterado o texto aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados no mês de setembro. A última chance de mudança no texto original será durante a votação dos destaques apresentados pelos senadores insatisfeitos com a proposta aprovada. Depois, apenas mudanças na redação poderão ser feitas.

Heloisa Helena chora durante a votação

• Servidores da iniciativa privada ou autônomos: a única mudança para os aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o aumento do teto dos benefícios pagos, que será de R$ 2,4 mil após a promulgação da reforma.
• Servidores públicos já aposentados ou em condições para pedir aposentadoria: mesmo os que preferem continuar trabalhando (categoria que já conta com direito adquirido) contam com a integralidade do valor das aposentadorias. Os atuais servidores que ainda não contam com direito adquirido precisam seguir cinco requisitos para que, no futuro, tenham aposentadoria integral.
• Homens: precisam cumprir as seguintes exigências: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo.
• Mulheres: as únicas alterações são na idade – 55 anos – e no tempo de contribuição – 30 anos. Se não apresentarem todos os requisitos, este elas terão que se contentar com uma aposentadoria calculada pela média dos salários recebidos durante toda vida profissional, o que resultará num benefício necessariamente inferior ao salário integral.
• Futuros servidores (aqueles que entrarem no serviço público após a promulgação da reforma): não contam com a possibilidade da aposentadoria integral. Terão teto de R$ 2,4 mil equivalente ao pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se acharem pouco, poderão contribuir com os fundos de previdência complementar e aumentar, assim, a renda mensal.
• Fundos de previdência complementar (ou fundos de pensão): serão fechados, o que faz com que apenas servidores públicos possam participar, de gestão pública e com planos de contribuição definida. O servidor saberá qual o valor a ser pago todos os meses, até requerer o benefício no futuro. O valor a ser recebido, no entanto, é um mistério: dependerá da boa gestão e aplicação dos recursos poupados durante anos pela diretoria do fundo.
• Servidores com direito adquirido: podem dar entrada na papelada da aposentadoria a qualquer momento, porque não correm risco de perderem a integralidade de seus benefícios.
• Servidores sem direito adquirido: Ou pedem a aposentadoria tão logo completem os 53 anos (homens) ou 48 (mulheres) de idade, e 30 anos de contribuição; ou permanecem no serviço público até atingir os cinco requisitos exigidos para a concessão da integralidade. Se o fizerem a te dezembro de 2005, terão um desconto de 3,5% por cada ano trabalhado a menos no valor final do benefício pago. A partir de janeiro de 2006, o desconto será de 5% por ano.
• Abono de permanência: que será pago aos servidores que quiserem esticar o tempo de serviço até alcançarem condições para ter a aposentadoria integral. O abono será pago durante os anos que o servidor permanecer no serviço público e será suspenso tão logo o ele solicite a aposentadoria. Os futuros servidores não contam com regras de transição. Vale o modelo do teto do INSS mais fundos de pensão.
Pensionistas e inativos
Duas das medidas mais polêmicas propostas na reforma foram a contribuição de 11% sobre os inativos e a redução no valor de algumas das pensões pagas pelo governo. Os atuais pensionistas e dependentes dos servidores públicos que contam com direito adquirido não serão atingidos pela reforma e continuarão a receber as pensões integrais. No entanto, os pensionistas e servidores sem direito adquirido e os futuros servidores terão o teto de R$ 2,4 mil para o valor das pensões. Acima deste valor, a reforma determina que seja efetuado um corte de 30% sobre o excedente ao teto.
Pelo modelo, um servidor sem direito adquirido que receba R$ 4 mil e venha a falecer após a promulgação da reforma, deixará para seus dependentes uma pensão de R$ 3.520,00 mensais. O valor equivale aos R$ 2,4 mil assegurados como teto, somados aos R$ 920,00 isentos do corte. Neste caso, o pensionista perde R$ 480,00 por causa do desconto de 30%. A mudança não atinge os pensionistas das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que ficam de fora destas regras e mantêm pensões integrais.
Além do corte no valor final das pensões, os dependentes de servidores sem direito adquirido e dos futuros funcionários públicos serão atingidos pela contribuição de 11% sobre os benefícios, que atinge também os aposentados. Aqueles que recebem benefícios superiores a R$ 1.440,00 da União terão que deixar 11% sobre o valor excedente ao limite para os cofres públicos. No caso dos pensionistas e aposentados estaduais, o limite é de R$ 1,2 mil.
Assim como o corte sobre as pensões, a taxação dos inativos só atinge aqueles que ganharem mais que o limite fixado na reforma. Se um aposentado ou pensionista da União recebe R$ 2 mil, terá que contribuir com 11% sobre os R$ 560,00 excedentes. Se for do serviço público estadual, a taxação será sobre os R$ 800,00 restantes. Ainda existe a possibilidade de alterar os critérios para taxação e para o redutor de pensões, mas isso só poderá ser feito na PEC paralela que tramita no Senado. Até que esta reforma alternativa seja aprovada, valem as regras aprovadas hoje.
Subteto e Paridade

• Servidores públicos estaduais do Judiciário: o limite de salários e aposentadorias pagos será equivalente aos vencimentos do desembargador de Justiça, que é de 90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

• Legislativo estadual: o subteto será equivalente ao salário do deputado estadual.

• Executivo estadual: o limite será o salário do governador. A PEC paralela também prevê alterações neste modelo, mas, até que seja aprovada, o máximo que pode ser feito é o estabelecimento de um “salário de referência” que varia entre o pago ao governador e ao desembargador.
A paridade entre ativos e inativos gera muita polêmica, e ainda pode ser alterada por uma Medida Provisória para depois ser regulamentada pela PEC paralela. No texto aprovado hoje, ela é garantida somente aos atuais aposentados e servidores com direito adquirido. Para os atuais servidores que não têm direito adquirido, a reforma garante o “reajustamento” dos benefícios para assegurar o “valor real”, algo diferente da paridade. Ela só poderá ser alcançada, se os servidores optarem por atender aos requisitos exigidos para garantir a aposentadoria integral. Os futuros servidores só contarão com o “reajustamento”.

Agência Brasil

Notícia adicionada em: 12/4/2003 10:43:08 AM

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