Na Ciência da Identificação, tem múltipla aplicação: serve como complemento da qualificação, aplicável nos locais de crime, com fins pericial documental e médico legal. Na perícia Papiloscópica, emprega-se a fotografia relativamente às impressões papilares deixadas nos locais de crime com a finalidade de estabelecer a sua identidade e nos demais ...
Leia mais...Lei Complementar nº 06-90 (Chefias SPTC)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 04/90. (Organização Básica da Policia Civil). * Alterada pelas L.C. nºs 14/91, 36/93 e 296/04. LEI COMPLEMENTAR Nº 06 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ...
Leia mais...José Félix Alves Pacheco
O introdutor da Dactiloscopia no Brasil foi José Félix Alves Pacheco, nascido no dia 02 de agosto de 1879, em Teresina, Estado do Piauí, notável jornalista, poeta, escritor e homem público, foi Ministro de Estado, apesar de ter sido o introdutor do Sistema de Identificação Humana criado por Juan Vucetich, ...
Leia mais...Identificação Cadavérica (Perícia Necropapiloscópica)
• O reconhecimento da identificação individual do cadáver, por meio de suas impressões papilares (perícia necropapiloscópica), anula a prova testemunhal e os falhos reconhecimentos por outros processos. • O reconhecimento visual para fins de identificação de cadáver é feito por meio de uma linguagem especial dos dados fisionômicos usados ...
Leia mais...Lei nº 4997-94 (nível superior perito papiloscópico)
Acrescenta alínea “l” ao parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº 04/90, que trata sobre a organização da Policia Civil. * Erratas nos D.Os. de 11 e 13/01/95. * Regulamentada pelo Decreto nº 3900-N, de 05/10/95 * Art. 2º – ADIN 2914 – aguardando julgamento do mérito. ...
Leia mais...Análise do arquivo datiloscópico criminal brasileiro: Os tipos fundamentais e suas freqüências
Conforme as palavras do criminólogo austríaco Roland Grassberger, Criminologia é “o sistema das ciências auxiliares do Direito Penal sobre as causas, prova e prevenção do crime” . Também o jurisconsulto e criminólogo Álvaro Mayrink da Costa é claro ao definir o princípio básico da Criminologia Clínica como “a análise e ...
Leia mais...Lei Complementar nº 118-98 (ratifica nível superior e salário de nível superior dos peritos papiloscópicos)
Modifica a redação da Alínea “i” do Parágrafo Único, do artigo 22 da Lei Complementar nº 04/90, alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 57/94. (Papiloscopia) LEI COMPLEMENTAR Nº 118 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Modifica a redação da alínea “i” do parágrafo único, ...
Leia mais...Institutos de Identificação
Acre – Instituto de Identificação Diretor: Carlos Bacelar Cunha Rodrigues End: Rua. Antonio da Rocha Viana, 20 Bairro: do Bosque – CEP: 69.914–610 – Rio Branco – AC – Fone: 68–3244–1300 Alagoas – Instituto de Identificação Mário Pedro dos Santos Diretor: Kelmann Vieira de Oliveira End: Rua Cincinato Pinto, 265 ...
Leia mais...LEI Nº 7.116 (Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências) com alteração da Lei 12687/12 (gratuidade primeira via)
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Regulamento Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que ...
Leia mais...DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – DEI
CHEFIA DEI. …………….3382-5556 APOIO/GABINETE DEI ………………..3382-5024 …………….FAX ……….3137-3651 KARLA ……………………3382-5598 DIGITAÇÃO ………………3382-5600 DIGITALIZAÇÃO ………….3137-9357 DATILOSCOPIA ………..3382-5604 PROTOCOLO …………….3137-9938 PRONTUÁRIO ……………..3382-5410 MONODATILAR ……………..3382-5607 IMPRESSÃO …………………..3382-5430 CRIMINAL …………….3137-9363 e 3382-5406 GABINETE SPTC ……………..3315-8575 INFORMÁTICA ……………….3222-4111 PLANTÃO …………….3225-7193 E 3380-2550 AFFIS ………………..3345-8003 POSTOS DA GRANDE VITÓRIA SERRA………….. 3252-7025 CAMPO GRANDE……… 3136-9964 VIANA…………………….. ...
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