Disciplina a realização do exame de identificação humana através do DNA, no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. * Reproduzida no D.O. de 12/04/02. * Capítulo II, Arts. 11 a 20 promulgados e publicados no D.O. de 09/12/02. * Ver Portaria da SESP nº 035-R/06, (D.O. ...
Leia mais...LEI Nº 9.049/95 – inclusão de documentos na CI
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.049, DE 18 DE MAIO DE 1995. Faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica. Art. 1º Qualquer cidadão poderá requerer à autoridade pública expedidora o registro, no respectivo documento pessoal de identificação, do número e, ...
Leia mais...PROCESSO DATILOSCÓPICO É MUITO CLARO. O RESTO É PRESSÃO
Art. 9º – O Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil será constituído a partir da utilização do RIC para indexação dos dados necessários à identificação unívoca dos cidadãos. Art. 11 – O RIC deverá observar sistemática que favoreça a unificação dos demais documentos de identificação vigentes, com prioridade para a ...
Leia mais...LEI Nº 9.595/10 – institui Dia Estadual do Perito Oficial
LEI Nº 9.595 Institui o Dia Estadual do Perito Oficial. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Oficial a ser comemorado, anualmente, no ...
Leia mais...LEI COMPLEMENTAR Nº 332/05 – bônus apreensão de armas
LEI COMPLEMENTAR Nº 332 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Institui o “Programa de Incentivo à Atuação Policial”, por meio de bônus pecuniário, aos policiais civis e militares, pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legal de porte e dá outras ...
Leia mais...LEI COMPLEMENTAR Nº 696/13 – altera LC 657
LEI COMPLEMENTAR Nº 696 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 657, de 19.12.2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos no artigo 3º da Lei ...
Leia mais...LEI COMPLEMENTAR Nº 690/13 – cargos comissionados na Sesp
LEI COMPLEMENTAR Nº 690 Dispõe sobre a nova estrutura organizacional básica e a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a ...
Leia mais...LEI COMPLEMENTAR Nº 678/13 – altera LC 332/05 – apreensão arma de fogo
LEI COMPLEMENTAR Nº 678 Altera o artigo 3° da Lei Complementar nº 332, de 20.10.2005, que instituiu o Programa de Incentivo à Atuação Policial, por meio de bônus pecuniário, aos policiais civis e militares, pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legal de porte. ...
Leia mais...LEI COMPLEMENTAR Nº 662/12 – cria ISEO PM e PC
Cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO, para os militares e policiais civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. * Regulamentada pelo Decreto nº 3279-R (D.O. de 15/04/13) LEI COMPLEMENTAR Nº 662 Cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO para ...
Leia mais...LEI COMPLEMENTAR Nº 657/12 – promoção dos PC’s
LEI COMPLEMENTAR Nº 657 Dispõe sobre a Promoção dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e institui a Indenização para Aquisição de Uniforme. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES ...
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