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Passamos para conhecimento de todos(as)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE

SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

REQUERIMENTO

A Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia e Identificação – Fenappi, signatária deste requerimento e representante de todos os peritos… em Papiloscopia do País, no âmbito estadual e federal, vem, à elevada presença de Vossa Excelência,  diante do início da utilização da identificação biométrica nas Eleições deste corrente ano de 2010 pela Justiça Eleitoral Brasileira, expor o que abaixo se segue para, ao final, requerer:


1)Aidentificação biométrica por meio de impressões papilares (digitais) não se trata de uma ciência exata, necessitando acompanhamento por parte de perito especializado, a fim de se evitar dúvidas cruciais que podem surgir durante o processo eleitoral, relativas à cabal identificação dos cidadãos que estarão votando nas próximas eleições;

2) Por mais aprimorado e atualizado que seja o sistema a ser utilizado pela Justiça Eleitoral nas Eleições, todo e qualquer sistema digital que se utiliza de métodos automáticos de identificação por meio de impressões papilares – denominados de Automated Fingerprint Identification System – AFIS, deve possuir um acompanhamento de peritos em Papiloscopia, haja vista poder surgir, no ato da votação, dúvidas sobre a cabal identidade do cidadão que estará exercendo seu sagrado direito de voto, causando grandes transtornos ao processo eleitoral conduzido com tanto esmero pela Justiça Eleitoral Brasileira;

3) Além disso, e não menos importante, há a real possibilidade de existência de quadrilhas especializadas em burlar sistemas automáticos de identificação por meio de impressões digitais, conforme já se constata em várias partes do mundo, e com grandes possibilidades de atuação no Brasil, dada a utilização cada vez maior de tecnologias biométricas aplicadas a inúmeras atividades trazidas pela modernidade, dentre elas o processo de votação que começa a ser utilizado pela Justiça Eleitoral;

4)O povo brasileiro, formado em sua grande maioria por pessoas humildes e com mãos calejadas, aguarda com grande expectativa pelo sucesso pleno do novo sistema biométrico a ser paulatinamente implantado pela Justiça Eleitoral nas Eleições. Entretanto, inúmeras situações podem surgir durante o processo eleitoral, motivadas exatamente por problemas ligados à dificuldade em se dirimir dúvidas que surgirão na identificação das impressões digitais dos eleitores, pois, como afirmamos, não existe sistema exato para constatar a real identidade de um cidadão em variadas questões que afetam as impressões digitais, mormente relacionadas a inúmeras profissões e atividades que lhes causam danos, tais como: pedreiros, donas de casa, alergias, carpinteiros, trabalhadores com produtos químicos, empregados em atividades informais, etc. São incontáveis as atividades que podem danificar ou dificultar sobremaneira o processo de identificação biométrico por meio de impressões digitais e que requerem a presença de um expert em Papiloscopia para dirimi-las;

5)A par disso, a utilização do método biométrico pode fazer surgir outras questões que suscitem dúvidas sobre a cabal identificação dos cidadãos, durante o processo eleitoral, podendo necessitar a Justiça Eleitoral prontamente de um perito em Papiloscopia para solucioná-las eficaz e plenamente, encontrando-se a categoria ávida para estar cooperando com o sucesso das Eleições, exercendo as atribuições que lhe são incumbidas pelo Estado.

Dessa forma, valemo-nos do presente para requerer de Vossa Excelência:

1) Seja convocada pela Justiça Eleitoral a Federação signatária, cujos todos os associados são peritos em Papiloscopia das Polícias Civis e Federal, para estar cooperando com o processo de votação biométrico por meio de impressões digitais a ser utilizado nas votações, que se inicia no Brasil;

2) Seja feito um convênio entre esse Colendo Tribunal Superior Eleitoral, as Justiças Eleitorais Estaduais e os Estados membros da Federação, em que será implantado o processo biométrico nas eleições, e esta Federação signatária, com o fito de participar efetivamente do processo eleitoral brasileiro, remetendo aos peritos em Papiloscopia todas as dúvidas relativas à cabal identificação dos cidadãos que porventura ocorram durante a utilização do processo biométrico de votação por meio de impressões digitais.

NESTES TERMOS
ESPERA DEFERIMENTO.

Brasília, 29 de setembro de 2010.

Antônio Maciel Aguiar Filho
Presidente da Fenappi

Notícia adicionada em: 9/29/2010 2:00:17 PM

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