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“A Tribuna”: inocentes presos no lugar de bandidos

O jornal “A Tribuna” publicou em suas páginas uma matéria sobre a situação caótica em que sem encontra a identificação no Estado, mostrando seu reflexo para a sociedade, especialmente no que tange a acusações e prisões que são feitas contra cidadãos que, no final das contas, provam ser inocentes.

Estamos publicando as páginas de “A Tribuna” com a matéria e também um artigo que publicamos no mesmo jornal, tempos atrás, denominado “Uma Ode aos Criminosos”, em que fazíamos um alerta sobre o caos que se avizinhava nos setores do Departamento de Identificação, logo após a entrada em vigor da Lei Nº 12.037/09 que trata da isenção da identificação criminal das pessoas que são identificadas civilmente, e da total falta de investimentos na identificação civil e criminal dos cidadãos capixabas ao longo dos últimos anos.

Durante o tempo decorrido desde que publicamos o artigo até a presente data nada foi feito para minimizar as terríveis falhas na identificação dos cidadãos. O Estado caminha a passos de tartaruga, deixando que pessoas inocentes sejam acusadas sem tomar uma iniciativa de efetivamente investir na identificação civil e criminal.

Procuramos na época, inclusive, o Poder Judiciário, encaminhando ofícios à Justiça e ao Ministério Público, que nada fizeram a respeito desse assunto tão importante, só aparecendo mesmo nas entrevistas nos meios de comunicação para tentar justificar o injustificável e explicar o que não entendem.

Quem demonstrou real interesse em se inteirar dos fatos e resolver o problema foram o juiz e a promotora da vara de execuções de Viana-ES, que se dignaram a vir ao Departamento de Identificação saber o que está ocorrendo, oferecendo-se para ajudar na medida das suas possibilidades.

Isso porque, constataram nas suas atividades que está se tornando tarefa quase impossível identificar cabalmente os cidadãos, diante do abandono do Departamento de Identificação pelo Governo. O juiz e a promotora que visitaram o Departamento ficaram abismados com a dificuldade de trabalho dos peritos e com o esforço com que se dedicam ao serviço público.

Tiveram a oportunidade de conhecer o descaso do Estado com a identificação dos cidadãos e tomaram ciência de que se algo não for feito em termos de investimento e reconhecimento dos peritos papiloscópicos, o Espírito Santo pode se tornar conhecido nacionalmente em breve como patrocinador do arbítrio.

A matéria de “A Tribuna” mostra uma das consequências dos graves problemas por que passa a identificação. Uma ponta do iceberg. Entretanto, a parte submersa desse mesmo iceberg esconde um sistema omisso, aliado ao passado recente de prepotência estatal que lançou dezenas de milhares de cidadãos nas masmorras com o fito de dar respostas rápidas para o clamor social ocasionado pelo aumento desenfreado da criminalidade e para realizar sua secular “profilaxia” social por baixo dos tapetes.

Afinal, para esse Estado omisso, lugar de preto e pobre é nas masmorras, sem qualquer direito a uma identificação segura!

Segue a matéria de “A Tribuna” e o artigo publicado no mesmo jornal: 

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Uma ode aos criminosos!

 

Recentemente, foi publicada a Lei n.º 12.037/09 trazendo os casos em que uma pessoa identificada civilmente deixará de ser identificada criminalmente, quando for acusada de ter cometido algum crime (delito).

A Lei n.º 12.037/09 trás um rol extenso de documentos que atestam a identificação civil. Esses documentos são: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional e outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Acontece que a maior parte desses documentos não é emitida com base em processos que garantam a individualização das pessoas, apresentando falhas claras.

Desses documentos, o único emitido com base num processo científico é a carteira de identidade. Somente ela identifica e individualiza o cidadão, tornando-o único perante o Estado e os demais cidadãos.

Essa Lei deixou ao alvedrio apenas das autoridades policiais, e não de peritos em identificação, o poder de isentar uma pessoa “identificada” civilmente da identificação criminal, quando cometer algum crime. E ela não obriga, expressamente, o envio de cópia do documento civil que isentou o cidadão da identificação criminal ao Instituto de Identificação.

A identificação criminal é o processo por meio do qual uma pessoa que comete um crime deve ser fotografada e ter coletadas suas impressões digitais para ficarem arquivadas em bancos de dados, utilizando-se os peritos do Instituto de Identificação desses bancos para atestar a verdadeira identidade de criminosos e de inocentes.

Ao longo da história, o número de pessoas que foram injustiçadas, pagando inclusive com as próprias vidas por dúvidas causadas em relação às suas verdadeiras identidades, é absurdo! Ainda hoje, corriqueiramente saem notícias de pessoas que estão presas, sendo confundidas com outras, respondendo por crimes que não cometeram.

Atestar a verdadeira identidade de uma pessoa é, antes de mais nada, uma questão de cidadania e de se antepor ao poder do Estado um freio, impedindo seu arbítrio. Um Estado que acusa pessoas sem estar certo de suas reais identidades tende a buscar dar respostas rápidas para o clamor social que os crimes ocasionam, e encontra, num piscar de olhos, os “culpados” para garantir essas respostas.

Exatamente para frear esse afã do Estado em dar respostas rápidas à sociedade, é que surgiu a identificação criminal. Por meio dela se garante que o Estado estará processando a pessoa que cometeu o crime, e apenas ela. Por meio da identificação criminal, evita-se que inocentes sejam acusados de crimes que não cometeram.

E se a identificação criminal, imposta pela Lei n.º 12.037/9, é a datiloscópica (impressões digitais) e a fotográfica, somente um documento que contivesse foto e impressões digitais, a contrário senso, deveria servir para isentá-la.

A cada minuto que passa os bancos de dados do Instituto se esvaziam, tornando tarefa dificílima atestar a real identidade de uma pessoa acusada pelo Estado. O número de pessoas identificadas criminalmente, depois da Lei n.º 12.037/09, reduziu-se de uma média de quinze, vinte ao dia, para um, dois ao dia.

Aqui se faz um alerta ao Poder Judiciário e ao Ministério Público: ou se regulamenta urgentemente essa questão, ou vai tornar-se impossível para os peritos do Instituto de Identificação atestar a verdadeira identidade de qualquer cidadão acusado pelo Estado.

Erigiram uma ode aos criminosos! Agora, é só aguardar a volta do arbítrio!

 

Antônio Tadeu Nicoletti Pereira

Presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES

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