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“Segredo de Justiça”?!

“Segredo de justiça”?!

 

Depois de muita reclamação das Entidades representativas dos policiais civis, cobrando uma posição a respeito da exposição pública dos policiais da Patrimonial acusados por um ex-policial militar, ao que se sabe estelionatário, escorchante, punguista, e expulso da PM da Bahia, a Corregedoria “decretou” “segredo de justiça” no caso.

Na verdade, com suas exceções, evidente, estava todo mundo tirando uma casquinha com a história: uns posando de arautos da moralidade, outros tirando dividendos políticos da limpeza exemplar que será feita na “banda podre” da PC, a imprensa ávida por noticiar os fatos e as fotos dos policiais com caras de maus, em ângulos duvidosos. Tudo, como sempre, feito à revelia da Constituição – esta que é rasgada toda hora em casos como esses.

Andaram confundindo publicidade com festança e direito à informação com execração.

A situação é tão afrontosa à Constituição que uns anos atrás tivemos que entrar com uma ação judicial objetivando impedir a publicação de nomes de policiais no Diário Oficial, em casos de sindicâncias e processos disciplinares, porque os nomes dos policiais eram expostos todos os dias por quaisquer motivos banais.

Eis que a Corregedoria resolve, então, e diante da condenação antecipada que vinha ocorrendo, decretar “segredo de justiça” no caso, segundo uma nota publicada no site do Sindicato dos Policiais/ES.

Diante do fato inédito e das indagações feitas por algumas pessoas sobre o noticiado decreto, algumas perguntas ficaram no ar.  A principal delas é: quem será atingido pelo “segredo” decretado e quem teria poderes para decretá-lo.

Conforme se depreende do art. 155, do CPC: “Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I- em que o exigir o interesse público; II- que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.”. Ato de juiz!

Enfim, resta saber quem vai ter acesso às informações necessárias e de que forma elas serão obtidas. O que não pode é, na ressaca da execração, passarem a tolher o direito de defesa.

Caso contrário, agora sob o pretexto da proteção, cria-se a ditadura!

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