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QUESTIONADA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS E PERITOS DO RS

Quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Questionada aposentadoria especial para agentes penitenciários e peritos do RS

4006_07_133_03_15_32O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5403), com pedido de liminar, para suspender a eficácia de leis do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da concessão de aposentadoria especial para servidores do sistema penitenciário e do Instituto Geral de Perícias.

São questionadas na ação duas leis complementares de 2012 e duas outras em vigor desde 2014, que reproduziram as normas anteriores. A Lei Complementar 13.961/2012 alterou regras previdenciárias para os agentes penitenciários, definindo critérios especiais para concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais após 30 anos de serviço e 20 anos no cargo, sem exigência de tempo mínimo de contribuição; e paridade remuneratória entre ativos e inativos.

Mesma disciplina foi estabelecida pela Lei Complementar 14.148/2012, para servidores do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Essas leis foram sucedidas pelas Leis Complementares 14.640 e 14.639, ambas de 16 de dezembro de 2014. Segundo o procurador-geral, essas leis não podem disciplinar questões que reflitam no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social, bem como em questões que restabeleçam paridade entre servidores da ativa e inativos em condições não previstas no texto constitucional.

“Ao inovar indevidamente em matéria cuja competência legislativa pertence à União e por não observar os preceitos constitucionais sobre equilíbrio financeiro e atuarial, as leis gaúchas afrontaram os artigos 24 (inciso XII), e 40 (caput e parágrafos 1º e 4º) da Constituição”, afirma a ADI.

Na ação, Janot informa que as leis estaduais afrontam dispositivo constitucional, segundo o qual “cabe à União, no que concerne à previdência social, editar normas gerais que busquem padronização nacional e, aos estados e Distrito Federal, legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas regras gerais federais”.

Considerando a situação financeira enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul e o perigo de demora da decisão, o procurador-geral da República pede a concessão de liminar para a suspender as leis e, consequentemente, os gastos decorrentes dessas aposentadorias especiais. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar inconstitucionais as leis estaduais.

O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

AR/CR

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